Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Data de início: 16/01/2023
Data de término: 31/12/2024
Data da Eleição: 13/12/2022
Observações:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Membros titulares:
Antônio Alves de Sousa, Eduardo Akira Edamitsu e Charles dos Passos Sanches.
Reunião às sextas-feiras, às 11 horas.
Art. 79. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação: (Redação dada pela Resolução Municipal nº 7, de 2004)
I - opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das proposituras em trâmite na Câmara que lhe forem submetidas por determinação regimental ou legal; por deliberação do Plenário; por despacho da Presidência; por consulta de qualquer comissão; e por reclamação de qualquer cidadão, emitindo o respectivo parecer; (Redação dada pela Resolução Municipal nº 4, de 2007)
II - estudar qualquer assunto compreendido nas atribuições da Câmara, propondo as medidas legislativas cabíveis; (Incluído pela Resolução Municipal nº 7, de 2004)
IV - realizar diligências que julgar convenientes para a consecução de suas atribuições; (Incluído pela Resolução Municipal nº 7, de 2004)
V - manifestar-se sobre as proposições, quanto ao seu aspecto gramatical e lógica de texto, propondo as alterações que julgar convenientes, quando for o caso.(Incluído pela Resolução Municipal nº 7, de 2004)
Comissão de Finanças e Orçamentos
Data de início: 16/01/2023
Data de término: 31/12/2024
Data da Eleição: 13/12/2022
Observações:
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Membros titulares:
Antônio Brito, Alexandre Scombatti e Paulo Cesar Soares.
Reunião às sextas-feiras, às 10h30min.
Art. 81. Compete à Comissão de Finanças e Orçamentos emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente, sobre:
I - proposta orçamentária;
II - os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado relativos à prestação de contas do Prefeito e da mesa da Câmara;
III - proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV - proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores; (Redação dada pela Resolução Municipal nº 4, de 2007)
V - os que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.
Assuntos Sociais, Cultura, Meio Ambiente, Turismo, Obras e Serviços Públicos
Data de início: 16/01/2023
Data de término: 31/12/2024
Data da Eleição: 13/12/2022
Observações:
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, CULTURA, MEIO AMBIENTE, TURISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Membros titulares:
Cristina Vicente dos Reis Fernandes, Eliezer de Carvalho e Lucas Hatano.
Reunião às sextas-feiras, às 10 horas.
Art. 82. Compete à Comissão de Assuntos Sociais, Cultura, Meio Ambiente, Turismo, Obras e Serviços Públicos emitir parecer sobre os assuntos referentes a: (Redação dada pela Resolução Municipal nº 7, de 2004)
I - Educação;
II - Saúde;
III - Cultura;
IV - Esporte e Lazer;
V - Segurança Pública;
VI - relações de consumo e direitos do consumidor; (Redação dada pela Resolução Municipal nº 7, de 2004)
VII - Assistência Social;
VIII - projetos que tenham por objeto matéria atinente a idosos, aposentados e pensionistas; (Incluído pela Resolução Municipal nº 7, de 2004)
IX - população indígena; (Incluído pela Resolução Municipal nº 7, de 2004)
X - programas de proteção à mulher e a portadores de necessidades especiais; (Redação dada pela Resolução Municipal nº 4, de 2007)
XI - criança e adolescente; (Incluído pela Resolução Municipal nº 7, de 2004)
XII - normas gerais sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição ambiental, conservação da natureza, defesa do solo, recursos naturais, floresta, caça, pesca, fauna, flora e cursos d’água; (Incluído pela Resolução Municipal nº 7, de 2004)
XIII - planos e ações do Poder Público visando o fomento do turismo; (Incluído pela Resolução Municipal nº 7, de 2004)
XIV - processos atinentes à realização de obras e execução de serviços públicos pelo Município, Autarquias, Entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos, e outras atividades administrativas ou privadas, sujeitas à deliberação da Câmara; (Incluído pela Resolução Municipal nº 7, de 2004)
XV - Plano Diretor. (Incluído pela Resolução Municipal nº 7, de 2004)