Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Data de início: 16/01/2023
Data de término: 31/12/2024
Data da Eleição: 13/12/2022
Observações:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Membros titulares:
Antônio Alves de Sousa, Eduardo Akira Edamitsu e Charles dos Passos Sanches.
Reunião às sextas-feiras, às 11 horas.
Art. 79. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação: (Redação dada pela Resolução Municipal nº 7, de 2004)
I - opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das proposituras em trâmite na Câmara que lhe forem submetidas por determinação regimental ou legal; por deliberação do Plenário; por despacho da Presidência; por consulta de qualquer comissão; e por reclamação de qualquer cidadão, emitindo o respectivo parecer; (Redação dada pela Resolução Municipal nº 4, de 2007)
II - estudar qualquer assunto compreendido nas atribuições da Câmara, propondo as medidas legislativas cabíveis; (Incluído pela Resolução Municipal nº 7, de 2004)
IV - realizar diligências que julgar convenientes para a consecução de suas atribuições; (Incluído pela Resolução Municipal nº 7, de 2004)
V - manifestar-se sobre as proposições, quanto ao seu aspecto gramatical e lógica de texto, propondo as alterações que julgar convenientes, quando for o caso.(Incluído pela Resolução Municipal nº 7, de 2004)