Projeto de lei obriga restaurantes e lanchonetes a disponibilizarem cadeira infantil

A Câmara Municipal de Tupã aprovou o projeto de nº 32/2018, de autoria do vereador Augusto Fresneda Torres, “Ninha”, que torna obrigatório os restaurantes, lanchonetes e demais similares a disponibilizarem cadeira infantil.

Publicado em: 06 de julho de 2018

Autor da proposta, vereador “Ninha” Fresneda espera oferecer mais tranquilidade aos pais e segurança para as crianças

 

 

Durante a sessão do dia 25 de junho, a Câmara Municipal de Tupã aprovou o projeto de nº 32/2018, de autoria do vereador Augusto Fresneda Torres, “Ninha”, que torna obrigatório os restaurantes, lanchonetes e demais similares a disponibilizarem cadeira infantil nas especificações contidas na norma técnica NBR 15991/2011 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

O vereador “Ninha” explicou que a proposta do projeto de lei é oferecer mais tranquilidade aos pais e segurança para as crianças.  “Nosso objetivo é proporcionar mais segurança para as famílias e conforto para as crianças e bebês. Hoje somente alguns estabelecimentos oferecem as cadeirinhas, porque não é exigido por lei, o que obriga a mãe a ficar com o filho no colo”, comentou.

De acordo com projeto de lei, o não cumprimento da exigência acarretará ao infrator as sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

Já a quantidade de assentos corresponderá no mínimo a 10% do total disponibilizado aos seus clientes em geral, ou a quantidade que atenda a todos os clientes que necessitarem dos assentos. “Esse projeto pretende regulamentar o fornecimento das cadeiras infantis por esses estabelecimentos comerciais, que deverão analisar o fluxo de clientes e ter disponível a quantidade necessária para as famílias”, explicou o vereador “Ninha”.

O projeto de lei ainda não foi sancionado pelo prefeito Ricardo Raymundo. Assim que for sancionado, os restaurantes, lanchonetes e demais similares terão prazo de 30 dias a contar da data da publicação desta Lei, para se adaptar às suas disposições.

 

 


Publicado por: Assessoria de Comunicação

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