Câmara aprova novo Código Tributário do município

Texto foi aprovado com seis emendas apresentadas pelos vereadores Ribeirão, Lucas Machado, Danilo Aguillar e Valdir de Oliveira

Publicado em: 27 de outubro de 2009

Texto foi aprovado com seis emendas apresentadas pelos vereadores Ribeirão, Lucas Machado, Danilo Aguillar e Valdir de Oliveira

Depois de tramitar por mais de 50 dias na Câmara, os vereadores aprovaram por sete votos favoráveis e dois contrários o Projeto de Lei Complementar 23/09, que institui o Código Tributário de Tupã. O texto aprovado pela Câmara recebeu seis emendas e vai complementar a Lei Municipal 2.087, vigente desde 1974 e define o sistema tributário do município. 

O Executivo justificou a lei complementar dizendo que a proposta “foi concebida a partir das faustas modificações que se processaram na legislação constitucional e infraconstitucional, nas mutações jurisprudenciais sustentadas pelos diferentes braços de decisão do Poder Judiciário, nas teses dos jurisconsultos, dos tributaristas e dos operários do Direito, e mesmo da caudalosa gama de modificações que, amiúde, foram sendo incorporadas ao Sistema Tributário do Município de Tupã, hoje tendo como texto básico a Lei Municipal nº 2.087, vigente desde 20 de dezembro de 1974”.

Apresentaram emendas os vereadores Ribeirão (PP), Lucas Machado (PSDB), Danilo Aguillar (PSB) e Valdir de Oliveira (PDT). A emenda nº 01, de autoria do presidente da Casa, Ribeirão, reduziu a Taxa de Fiscalização da Licença para Localização e Funcionamento para as micro e pequenas empresas para 50% no início das atividades e 30% a partir do segundo exercício de funcionamento. A proposta do vereador também procurou reduzir os juros de 1% para 0,5% ao mês e a multa de 10% para 2%.

Também de autoria do vereador, a emenda 10 isenta de taxas os hospitais, entidades assistenciais e templos religiosos. “De forma direta ou indireta, essas entidades são subsidiadas com recursos do poder público, sendo que a cobrança de determinadas taxas dos mesmos equivaleria a diminuir aqueles repasses. Convém lembrar ainda que as entidades assistenciais são braços do poder público, ou seja, ajudam os governos a alcançar os objetivos do bem comum”, justificou o vereador.

A emenda 11, também apresentada por Ribeirão, procura estimular os bons pagadores do município, concedendo desconto de 15% sobre o imposto lançado, para ser utilizado pelo contribuinte que optar por pagamento em parcela única, desde que efetuado no prazo específico, constante da notificação, e ainda desconto de 10% sobre o imposto lançado, para ser utilizado pelo contribuinte que optar por pagamento em parcelas, desde que também efetuado dentro do prazo.

Plano Diretor

A emenda nº 08, apresentada pelo vereador Lucas Machado, visa preservar o direito dos proprietários que, atendendo à legislação da época em que construíram seus imóveis, hoje não se enquadrariam nas especificações do Plano Diretor.

A proposta do vereador Danilo Aguillar, apresentada pela emenda 12, determina que o Poder Executivo terá de encaminhar a cada 60 dias, informações a respeito da COSIP, por meio de extratos bancários da conta corrente vinculada e demonstrativos de arrecadação, por intervalo de classes.

“O objetivo é dar à população garantias quanto à fiel aplicação dos recursos provenientes da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (COSIP). Indo além, procura submeter o Poder Executivo à ampla divulgação, ou seja, obriga o setor de tributação a fornecer, a cada dois meses, informações ao Poder Legislativo”, explica Danilo.

Por último, a emenda 13, apresentada por Valdir de Oliveira, determina que a partir da vigência do Código Tributário, as isenções concedidas serão renovadas a cada três anos, oportunidade em que os beneficiários serão notificados a reapresentar a documentação exigida.

Segundo Valdir, sua emenda visa adequar o texto do Código Tributário aos procedimentos correntes no município. “Sendo assim, procura-se dar segurança jurídica aos contribuintes, ao mesmo tempo em que reduz o volume de serviços da administração na verificação anual de requerimentos de isenções, mormente daquelas já deferidas”, justifica.

Os vereadores Valmir Zoratto e Valdemar Manzano votaram contra o projeto. Manzano, que apresentou sete emendas à matéria, pediu o arquivamento de todas, alegando falta de consenso junto ao Executivo quanto ao teor das mesmas. Ele justificou seu voto: “meu voto é contrário em função do afrontamento do princípio da publicidade no que se refere ao aspecto formal das emendas que foram anexadas ao projeto. Desta maneira, a matéria aprovada ontem fere o princípio da publicidade que rege a administração pública e por extensão também fere o princípio da legalidade”, observou

Andréia Simões
Assessoria da Câmara Municipal


Publicado por: Andréia Simões

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