Ninha apoia exigência de ampliar divulgação dos direitos dos idosos
Iniciativa da Defensoria Pública do Estado exige que informação conste nos guichês das empresas de ônibus
Publicado em: 27 de outubro de 2010
A Câmara aprovou Moção de Apoio do vereador Ninha Fresneda (PSDB) à decisão da Defensoria Pública do Estado de São Paulo de exigir maior divulgação do direito de idosos à gratuidade no transporte interestadual.
A decisão foi tomada com base nas ações civis públicas ajuizadas pelo Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência contra algumas empresas em razão da falta de publicidade e de divulgação do direito das pessoas com mais de 60 anos que ganhem até dois salários mínimos de obterem assento gratuito ou com desconto de 50% no transporte coletivo interestadual.
Segundo o defensor público Leandro de Marzo Barreto, coordenador do Núcleo, as empresas de transporte devem separar guichê próprio para o exercício do direito à gratuidade pelos idosos, além de colocar placas, mensagens publicitárias, cartazes e luminárias no espaço que utiliza para a comercialização das passagens, ao longo dos terminais rodoviários e nos sites institucionais das empresas.
“Ao não divulgar esse direito, a Defensoria Pública entende que as empresas negam a vigência à lei, daí a importância dessa divulgação, cujo objetivo é promover a inclusão social e garantir os direitos desses cidadãos, uma vez que essa parcela da população se encontra desprotegida”, analisa o vereador Ninha Fresneda.
Levantamento feito em julho do ano passado pelo núcleo especializado apontou que dos166 idosos que procuraram a Defensoria Pública ao longo de duas semanas e preencheram voluntariamente um formulário, 90% nunca tinham visto qualquer informação sobre o direito à gratuidade nas rodoviárias e outros 40% sequer sabiam sobre esse direito.
O benefício está previsto em lei federal. Segundo o Decreto Federal nº 5934 de 2006, que regulamenta o Estatuto do Idoso, as empresas de transporte devem disponibilizar até dois assentos gratuitos para idosos com mais de 60 anos que ganhem até dois salários mínimos nos trajetos interestaduais. Caso dois assentos já tenham sido ocupados por pessoas nessas condições, a empresa deve ainda ofertar desconto de 50% para demais idosos que desejarem ocupar assento no mesmo veículo.
Publicado por: Andréia Simões
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