Telma Tulim defende organização do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

A vereadora Telma propôs ao Poder Executivo e ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso que disponibilizem meios efetivos para o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.

Publicado em: 21 de maio de 2012

          A vereadora Telma Tulim propôs ao Poder Executivo e ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso que disponibilizem meios efetivos para o funcionamento e organização do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. O objetivo é permitir que as doações sejam deduzidas do Imposto de Renda Devido pelas pessoas físicas e jurídicas, conforme determina a Lei 12.213/2010.

           Segundo a vereadora Telma, desde janeiro de 2011 vigora a Lei 12.213/2010, que instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autorizou a deduzir do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos respectivos fundos municipais, estaduais e nacional. “O Fundo se destina a financiar programas e ações que assegurem os direitos do idoso, além de criar condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva desse segmento na sociedade”, explica.

       As pessoas físicas podem doar e deduzir do Imposto de Renda Devido as contribuições feitas aos referidos fundos, observando-se o limite de dedução global de seis por cento. “Importante destacar que, para abater do Imposto de Renda devido, o contribuinte precisa fazer as doações no ano-base do tributo. Portanto, as deduções possíveis na declaração de 2013 deverão ser desembolsadas no curso de 2012”, informa a vereadora.

           De acordo com a vereadora Telma, os procedimentos para obtenção das deduções foram definidos com a publicação da Instrução Normativa RFB 1.131/2011. É importante lembrar que: as importâncias deduzidas a título de doações sujeitam-se à comprovação, por meio de documentos emitidos pelos conselhos gestores dos respectivos fundos; e as doações efetuadas em moeda devem ser depositadas em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo.

           As pessoas jurídicas e físicas, que possuem certa frequência no pagamento do IRPJ e do IRPF, podem ir realizando pequenas destinações mensais ao fundo, mantendo uma margem de segurança que permita a absorção integral da doação no ajuste anual do imposto. “Tal controle é importante, pois eventual valor excedente fica por conta do contribuinte”, observa.

            Para a vereadora Telma, a criação dos meios efetivos para o funcionamento e organização do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso é uma forma de colaborar com associações e lares de idosos, as quais funcionam, em regra, com recursos escassos e necessitam de ajuda para prover melhor qualidade de vida àquelas pessoas que nos antecedem nessa jornada. “É importante neste momento difundir o assunto e cobrar das administrações municipais e estaduais uma maior rapidez na organização dos Fundos locais”, ressalta.

            A indicação da vereadora Telma Tulim foi aprovada na sessão do dia 14 deste mês. Ofícios serão encaminhados para Poder Executivo e Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.

 

Tiago Pettenuci

Assessor de Comunicação


Publicado por: Tiago Pettenuci, assessor de comunicação

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