Sancionada a lei que prevê obrigatoriedade de aparelho desfibrilador em locais de grande circulação
Foi sancionada a Lei Municipal nº 4.621 que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático em locais que designa e que tenham concentração acima de 1.000 pessoas.
Publicado em: 19 de novembro de 2012
Presidente da Câmara Municipal, Luis Carlos Sanches, é o autor do projeto
Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Municipal nº 4.621 que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático em locais que designa e que tenham concentração acima de 1.000 pessoas ou circulação média diária de 3.000 ou mais pessoas. O presidente da Câmara Municipal, Luis Carlos Sanches, foi o autor do projeto de lei 53/2012, que foi aprovada na sessão do dia 12 deste mês.
Segundo o vereador Luis Carlos Sanches, o objetivo é fazer com que seja obrigatória a presença do aparelho desfibrilador cardíaco automático em locais com concentração acima de 1.000 pessoas ou circulação média diária de 3.000 ou mais pessoas, tais como estádio de futebol, ginásio de esportes, supermercados, casas de espetáculos, clubes, feiras de exposições e locais de trabalho.
Luis Carlos ressalta que essa medida se faz necessária em razão do fato das paradas cardiorrespiratórias matarem mais de 500 mil pessoas por ano no Brasil, sendo que a arritmia cardíaca, conhecida como fibrilação ventricular, vem sendo a responsável por 90% dessas mortes. “Vários outros municípios brasileiros já possuem legislações semelhantes, possuindo regramento adequado a esse respeito que visa, em suma, salvar milhares de vidas diariamente, pois está comprovado que a desfibrilação da vítima no local da emergência é fundamental para aumentem as chances de sobrevivência do paciente”, ressalta.
O desfibrilador é um equipamento utilizado na parada cardiorrespiratória com objetivo de restabelecer ou reorganizar o ritmo cardíaco. O desfibrilador automático externo é capaz de efetuar desfibrilação com leitura automática, independente do conhecimento prévio do operador. “A desfibrilação é o tratamento definitivo para as arritmias cardíacas com risco de vida, fibrilação ventricular e taquicardia ventricular sem pulso. A desfibrilação consiste na entrega de uma dose terapêutica de energia elétrica para o coração afetado com um aparelho chamado desfibrilador”, explica.
De acordo com a Lei Municipal, a aquisição e o funcionamento do desfibrilador, bem como a contratação de técnico para sua utilização, ficarão por conta dos responsáveis pela administração dos locais designa e que tenham concentração acima de 1.000 pessoas ou circulação média diária de 3.000 ou mais pessoas. O desfibrilador deverá estar à disposição durante todo o período em que esses locais registrarem a presença de público.
O descumprimento ao disposto na presente lei implicará na imposição de multa de 20 UFM´s – Unidades Fiscais do Município, renovada semanalmente até a constatação de que cessou o ato de infração. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, contados do início da sua vigência.
Tiago Pettenuci
Assessor de Comunicação
Publicado por: Tiago Pettenuci, assessor de comunicação
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