Câmara Municipal aprova projeto de lei que disciplina a arborização urbana

A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei, de autoria do presidente do Legislativo tupãense, Antonio Alves de Sousa, Ribeirão, que disciplina a arborização urbana.

Publicado em: 11 de abril de 2013

 A proposta deste projeto de lei, segundo “Ribeirão”, é a melhoria da qualidade ambiental

Durante a sessão desta segunda-feira, a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei nº 13/2013, de autoria do presidente do Legislativo tupãense, Antonio Alves de Sousa, Ribeirão, que disciplina a arborização urbana na Estância Turística de Tupã. A proposta impõe ao munícipe a co-responsabilidade com o poderpúblico municipal na proteção da flora e estabelece critérios e padrõesrelativos à arborização urbana.

Segundo o vereador “Ribeirão”, o projeto de lei define normas para o plantio de árvores. “Uma árvore plantada numa esquina pode provocar vários problemas, como acidentes, pois atrapalha a visão do motorista, além de esconder o nome da rua. Este projeto de lei cria critérios para o plantio, indicando, por exemplo, os lugares corretos e a altura da árvore”, informa.

A proposta deste projeto de lei, segundo “Ribeirão”, é a melhoria da qualidadepaisagística e ambiental. “O objetivo érecuperaraspectos da paisagemnatural e urbana,além de minimizar os impactos decorrentes da urbanização. A preservação do meio ambiente é a tônica do estágio atual do desenvolvimento humano. A vida saudável depende de uma sustentabilidade entre a urbanização e a preservação”, destaca.

Ao estabelecer regras para o plantio, “Ribeirão” observa que as redes de energia serão protegidas das grandes árvores que tocam os fios causando quedas elétricas e os pedestres terão mais segurança ao caminhar em passeios estreitos. “Por causa do plantio errado, pedestres deixam de caminhar pelas calçadas e circulam pelas ruas, colocando suas vidas em risco”, ressalta.

De acordo com o projeto de lei, todo projeto de edificação e reforma protocolado na Prefeitura para aprovação deverá ser encaminhado para Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que vistoriará o local e apresentará ao proprietário a proposta de arborização. Após aprovada, essa proposta de plantio será executada pelo Poder Público.

O projeto de lei prevê ainda que a supressão de qualquerárvoresomente será permitida comprévia autorização escrita da Secretaria do Meio Ambiente, fundamentada em laudo técnico.

O vereador “Ribeirão” explica que a Prefeitura terá o prazo de 10 anos para adequar as áreas públicas as prescrições desta lei. “Nós teremos o planejamento para quem for plantar e vamos corrigir alguns erros do passado. A Secretaria do Meio Ambiente fará um levantamento para substituir as árvores inadequadas. O projeto não prevê a substituição de todas as árvores. No futuro, teremos uma cidade que será modelo para outras cidades”, enfatiza.

 

Tiago Pettenuci

Assessor de Comunicação


Publicado por: Tiago Pettenuci, assessor de comunicação

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