Valter Moreno apresenta projeto de lei que defende instalação de câmeras em agências bancárias e dos

Foi lido e encaminhado às comissões o projeto de lei, de autoria do vereador Valter Moreno Panhossi, que dispõe sobre instalação de sistema de segurança e monitoramento por câmeras de vídeo nas agências bancárias.

Publicado em: 17 de maio de 2013

           Durante a sessão do dia 13 deste mês, foi lido e encaminhado às comissões da Câmara Municipal o projeto de lei 28/2013, de autoria do vereador Valter Moreno Panhossi, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de segurança e monitoramento por câmeras de vídeo nas áreas externas das agências dos Correios e das instituições bancárias e financeiras.

No projeto de lei, o vereador Valter Moreno defende que as agências dos correios e as instituições bancárias e financeiras que possuam agências ou postos de atendimento instalados em Tupã, devem instalar e manter permanentemente em funcionamento sistema de segurança e monitoramento por câmeras de vídeo em suas áreas externas, em quantidade suficiente para abranger todo o seu entorno.

O objetivo deste projeto de lei, segundo o vereador Valter Moreno, é garantir mais segurança aos clientes, coibindo a ação de marginais e estelionatários. O custo deste investimento ficará a cargo das agências.

De acordo com o projeto de lei, o monitoramento feito pelas câmeras deve acontecer por meio de gravação dos locais a serem protegidos, 24 horas por dia, devendo obrigatoriamente permitir a captação de imagens da fachada do imóvel com cobertura de seu local de entrada e saída e das áreas que lhe derem acesso, bem como das vias públicas com que o mesmo faz divisa, com visão, no mínimo de 180º graus.

O vereador Valter Moreno explica que as imagens capturadas pelas câmeras de vídeo do sistema de segurança e monitoramento deverão possibilitar a identificação e o reconhecimento das pessoas que transitarem pelos locais protegidos. Os arquivos com as imagens gravadas deverão ser armazenados em local adequado e seguro em poder do estabelecimento, ficando à disposição das autoridades, sendo preservados pelo período mínimo de 90 dias, após o que poderão ser eliminados.

Caso seja aprovado o projeto de lei e sancionada a lei, o descumprimento de tais medidas sujeitará as instituições às seguintes penalidades: notificação para regularização, em prazo não superior a 30 dias; multa de R$ 2.500,00, se descumprida a notificação, aplicável em dobro para os casos de reincidência.

 

Tiago Pettenuci

Assessor de Comunicação


Publicado por: Tiago Pettenuci, assessor de comunicação

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!