Sancionada a lei municipal que obriga álcool em gel em agências bancárias
O projeto de lei, de autoria do vereador Augusto Fresneda Torres, “Ninha” Fresneda, foi aprovado durante a sessão do dia 26 de agosto.
Publicado em: 03 de setembro de 2013
Vereador “Ninha” Fresneda é o autor do projeto de lei
O prefeito em exercício, Thiago Santos, sancionou a lei municipal nº 4.663 de 27 de agosto de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários disponibilizarem para seus clientes álcool em gel. O projeto de lei, de autoria do vereador Augusto Fresneda Torres, “Ninha” Fresneda, foi aprovado durante a sessão do dia 26 de agosto.
De acordo com o vereador “Ninha” Fresneda, o álcool em gel deve ser acondicionado em recipiente instalado, preferencialmente próximo aos caixas eletrônicos, em quantidade de recipientes proporcional a quantidade de clientes que frequentem os estabelecimentos bancários.
A lei municipal prevê que o álcool em gel utilizado deverá ser aquele que contém substâncias que evitam o ressecamento da pele. Os estabelecimentos bancários têm o prazo de 30 dias a contar da data da publicação da lei, para se adaptarem às suas disposições.
O descumprimento dessa lei acarretará ao infrator as seguintes sanções: multa de 200 a 400 UFMs (Unidade Fiscal do Município); multa diária de 100 UFMs até a adequação à lei. O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fiscalizará o cumprimento do disposto nesta lei.
Com recente aumento dos casos de gripe A no Brasil, provocada pelo vírus H1N1, o vereador “Ninha” Fresneda observa que a demanda pelo uso de álcool em gel para limpar as mãos tornou-se uma necessidade. “Os profissionais de saúde recomendam a higienização frequente das mãos como uma das principais formas de evitar o contágio da doença”, informa.
Tanto o sabonete comum quanto o álcool em gel são eficazes para a limpeza das mãos e podem evitar a contaminação pelo vírus da nova gripe e outras doenças, como diarréias - que em alguns casos podem provocar surtos e todas as enfermidades de transmissão respiratória, como a influenza.
O vereador “Ninha” Fresneda apresentou o projeto de lei se preocupando-se com a saúde pública e a fim de deixar os correntistas vulneráveis ao contágio de doenças, seguindo-se do velho ditado “antes prevenir do que remediar”.
Tiago Pettenuci
Assessor de Comunicação
Publicado por: Tiago Pettenuci, assessor de comunicação
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