Aprovado projeto de lei que proíbe cerol ou linha chilena em Tupã

A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei nº 43/2013 que dispõe sobre a proibição da fabricação,comercialização, fornecimento ou utilização de “cerol”.

Publicado em: 14 de outubro de 2013

 Vereador Valter Moreno Panhossi é o autor do projeto

 

Durante a sessão desta segunda-feira, a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei nº 43/2013, de autoria do vereador Valter Moreno Panhossi, que dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização, fornecimento ou utilização de “cerol”, “Linha Chilena” ou outras misturas de cola com objetos cortantes em Tupã.

De acordo com o projeto de lei, a violação da proibição será punida com multa equivalente ao valor referente a seis UFMs (Unidade Fiscal do Município) ao infrator ou seus responsáveis. No caso de reincidência da infração prevista nesta Lei, a multa será aplicada em dobro. Todo o material cujo uso caracterize em proibição desta Lei será relacionado e recolhido para posterior inutilização ou destruição.

O projeto de lei prevê que a multa deverá ser aplicada pelo setor competente de fiscalização do Poder Executivo. Os eventuais recursos contra as penalidades previstas nesta Lei poderão ser apresentados dentro do prazo de 15 dias, contados da data da ciência do ato punitivo, os quais serão analisados e decididos pelo titular da pasta.

Segundo o vereador Valter Moreno Panhossi, no caso em que o uso do material proibido por esta Lei ocasionar ferimento em pessoa ou provocar acidente com veículo, os agentes municipais de fiscalização, além das medidas administrativas previstas, deverão apresentar a ocorrência e o material recolhido ao Distrito Policial da área.

O vereador Valter Moreno explica que decidiu apresentar esse projeto de lei por causa das diversas ocorrências decorrentes da utilização de “cerol”, “linha chilena” ou outras misturas de cola com objetos cortantes (como o pó de ferro) em linhas de pipas. “Se faz necessário maior participação do Poder Público para coibir e punir os fabricantes, fornecedores e usuários desse artifício, que ainda hoje vem causando diversos danos aos pedestres, ciclistas, motociclistas e aves como ferimentos graves e em alguns casos levando até mesmo ao óbito”, observa.

Após ser sancionada a lei, o Poder Executivo se encarregará da divulgação e orientação pelo período de 30 dias, contados da data de publicação, sobre os perigos e a gravidade dos acidentes em decorrência da utilização da “linha chilena” ou das linhas providas de “cerol”. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Tiago Pettenuci

Assessor de Comunicação

 


Publicado por: Tiago Pettenuci, assessor de comunicação

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