Uso do álcool em gel nos bancos será fiscalizado pela Vigilância Sanitária
A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei, de autoria do vereador “Ninha” Fresneda, que altera o quinto artigo da lei nº 4.663. Com a mudança, o Poder Executivo fica autorizado a fiscalizar o cumprimento da lei.
Publicado em: 12 de março de 2014
Vereador “Ninha” Fresneda é o autor do projeto de lei que autoriza a fiscalização
A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei nº 6/2014, de autoria do vereador Augusto Fresneda Torres, “Ninha” Fresneda, que altera o quinto artigo da lei nº 4.663, de 27 de agosto de 2013, que torna obrigatório as agências bancárias disponibilizarem álcool em gel aos clientes. Com a mudança, o Poder Executivo fica autorizado a fiscalizar por meio da Vigilância Sanitária o cumprimento da lei.
Segundo o vereador “Ninha” Fresneda, as agências bancárias não vêm cumprindo o que fora determinado na lei municipal e o Poder Executivo não tem fiscalizado o seu cumprimento por faltar atribuição expressa do órgão competente na mencionada lei. “Por esses motivos, alteramos o quinto artigo para atribuir a Vigilância Sanitária Municipal a fiscalização e autuação dos infratores do disposto nesta lei, visando o seu total cumprimento”, explica.
A lei municipal nº 4.663 visa prevenir a transmissão de doenças, como a gripe suína. “Criou-se a lei para possibilitar que os correntistas possam higienizar suas mãos após o contato com dinheiro, portas, e de manusear caixas eletrônicos, evitando e diminuindo a transmissão de doenças pelo contato”, destaca.
O vereador “Ninha” Fresneda também é o autor do projeto de lei que foi sancionado pelo Poder Executivo e se transformou na lei municipal nº 4.663.
Tiago Pettenuci
Assessor de Comunicação
Publicado por: Tiago Pettenuci, assessor de comunicação
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