Lei reserva percentual de moradias populares para idosos e portadores de deficiência

Sancionada a lei nº 4.709 que dispõe sobre a reserva de percentual de moradias populares disponibilizadas por programas de habitacionais públicos para aquisição por idosos e portadores de deficiência.

Publicado em: 24 de julho de 2014

 Vereador “Ninha” Fresneda é o autor do projeto de lei

 

O prefeito Manoel Gaspar sancionou a lei nº 4.709 de 17 de julho de 2014 que dispõe sobre a reserva de percentual de moradias populares disponibilizadas por programas de habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos para aquisição por idosos e portadores de deficiência. O vereador Augusto Fresneda Torres, “Ninha”, é o autor desta lei municipal.

Segundo o vereador “Ninha” Fresneda, a lei prevê a reserva de 5% das unidades habitacionais, para atendimento aos candidatos idosos, chefes de família e 5% para as pessoas com deficiência ou família que façam parte pessoa com deficiência. “Os portadores de deficiência deverão comprovar que tenham sua capacidade laborativa comprometida ou anulada”, explica.

A lei considera deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental ou deficiência múltipla (associação de duas ou mais deficiências). São consideradas idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, independente do sexo.

O vereador “Ninha” explica que a aquisição da moradia popular poderá se dar por meio dos representantes legais do portador de deficiência ou da pessoa idosa, quando estes forem legalmente incapazes. “O idoso e o portador de deficiência têm direito à moradia digna no seio da família ou desacompanhado de seus familiares”, comenta.

Para ter direito à inscrição no cadastro municipal e à aquisição do imóvel popular, o idoso ou o portador de deficiência ou seus representantes legais deverão comprovar que residem na Estância Turística de Tupã, Estado de São Paulo, há, pelo menos, três anos, e que não possuem outros imóveis no município. Haverá um cadastro próprio para atender o disposto na lei, que deverá ser rigorosamente seguido pelo município. Não será admitida nova inscrição neste cadastro em favor daqueles que já tiverem sido contemplados com a aquisição de moradia popular.

 

Tiago Pettenuci

Assessor de Comunicação


Publicado por: Tiago Pettenuci, assessor de comunicação

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!