Reginaldo “Caveira” defende mudanças no Plano de Carreira dos Servidores
Por meio de indicação, o vereador Reginaldo “Caveira” solicitou ao Poder Executivo que realize estudos para diferenciar as especificações de cargo e função estabelecidas na Lei Municipal que instituiu o Plano de Carreira.
Publicado em: 29 de abril de 2015
Objetivo é diferencia as especificações de cargo e função
Por meio de indicação, o vereador Reginaldo Lima Rodrigues, “Caveira”, solicitou ao Poder Executivo que realize estudos para diferenciar as especificações de cargo e função estabelecidas na Lei Municipal que instituiu o Plano de Carreira dos servidores públicos.
O vereador “Caveira” ressaltou que o Plano de Carreira modificou as nomeações de cargos e funções dos servidores de forma equivocada. “Há cargos e funções com a mesma denominação, o que vem prejudicando os servidores municipais quando vão pedir a aposentadoria”, disse.
Segundo “Caveira”, a legislação diferencia cargo de função, justamente para não prejudicar os trabalhadores, o que não fora percebido pela Lei Municipal ao denominar cargo e função como sendo uma coisa só. “Cargo é a posição que se ocupada dentro de uma administração ou empresa. Já a função especifica o que realmente o trabalhador faz, qual o tipo de atividade que o profissional realiza dentro do seu cargo”, explicou.
“Caveira” citou como exemplo o cargo e a função de auxiliar de atividades operacionais. “O cargo pode ser auxiliar de atividades operacionais, mas a função deveria ser auxiliar de pedreiro, pintor, marceneiro, ou seja, mencionar a atividade real a ser desempenhada pelo servidor”, observou.
Por causa da atual especificação, o vereador “Caveira” disse que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pela empresa responsável pelos laudos consta para os oficiais de atividades operacionais e auxiliar de atividades operacionais, as mesmas denominações para cargos e funções. “Não especifica a função desenvolvida pelo servidor, vindo a prejudicar os interessados, quando eles requerem suas aposentadorias. A Justiça não reconhece atividade especial para oficial de atividades operacionais e auxiliar de atividades operacionais”, disse.
De acordo com o vereador “Caveira”, por causa da Lei Municipal, a Justiça não reconhece o direito de atividade especial pelo fato de não estar descrito no laudo e PPPs que o auxiliar de atividades operacionais ou oficial de atividades operacionais tem insalubridade ou periculosidade. “Até porque, insalubridade e periculosidade é para função, atividades e locais que se desenvolve a efetivo trabalho e não para cargos”, comentou.
Após ter a indicação aprovada pela Câmara Municipal, o vereador “Caveira” encaminhou ofícios ao prefeito Manoel Gaspar. O parlamentar defendeu a realização de estudos para diferenciar as especificações.
Assessoria de Comunicação
Publicado por: Assessoria de Comunicação
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