Presidente da Câmara esclarece votação do projeto de lei do Prodeett

Vereador Valter Moreno explicou que os vereadores que votaram contra a nova proposta entenderam que havia alguns vícios na lei anterior que foram apontados como inconstitucional pelo Ministério Público.

Publicado em: 15 de abril de 2016

       Esclarecendo a não aprovação do projeto de lei complementar nº 02/2016, que promove alterações e acréscimos na Lei Complementar nº 204, de 12 de julho de 2011, popularmente conhecida como lei do Programa de Desenvolvimento Econômico de Tupã (Prodeett), o presidente da Câmara Municipal, vereador Valter Moreno, explicou que os vereadores que votaram contra a nova proposta entenderam que havia alguns vícios na lei anterior que foram apontados como inconstitucional pelo Ministério Público, após denúncia da população.

O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal apontou que, no aspecto da legalidade, o projeto encaminhado pelo chefe do Poder Executivo não reúne condições para sua tramitação, pois ainda possui vícios apontados pela Justiça no processo que buscou a declaração da inconstitucionalidade da Lei do Prodeett, quais sejam: ofensa aos princípios administrativos, principalmente ao princípio da isonomia, na medida em que deve haver lei específica definindo elementos concretos e objetivos, que permitam identificar as hipóteses em que o benefício seria aplicável, bem como os seus beneficiários, sem que possa delegar tais atribuições ao prefeito.

A comissão não encontrou no projeto de lei complementar nº 02/2016 critérios objetivos para escolha dos beneficiários do programa, deixando, portanto, a escolha pautada na livre opção do prefeito. A petição inicial do processo que apontou a inconstitucionalidade da Lei do Prodeett preconiza que “a lei que concede benefício fiscal deve conter conteúdos mínimos que indiquem os grupos ou classes beneficiadas, as hipóteses abrangidas, bem como os pressupostos ou requisitos para obtenção do favor fiscal”.

Na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, o Ministério Público do Estado de São Paulo, através da Procuradoria Geral da Justiça, ressaltou que não é possível que a autorização seja concedida pela lei de forma “genérica”. A não observância de indicadores concretos e mínimos, delimitando a abrangência do benefício fiscal, assim como a delegação dessa abrangência, bem como a delegação dessa competência ao chefe do Poder Executivo, configura verdadeiro “cheque em branco” para o administrator público, que poderá outorgar favores fiscais a quem bem entender, ainda que a pretexto de aplicar a lei.

Para o presidente da Câmara Municipal, vereador Valter Moreno, a lei precisa ser mais clara com relação aos critérios dos benefícios a serem concedidos. “O projeto de lei veio com alguns vícios. Alguns foram arrumados e outros não. O grande vício evidenciado pela Promotoria não foi arrumado. Os vereadores entenderam que da forma como estava, o projeto de lei não poderia ser aprovado. Não foi a oposição que barrou o projeto de lei, teve vereador da base do governo que entendeu que não podia ser aprovada da forma como estava e votou contrário. Nós vamos votar de acordo com a lei”, comentou.

Valter Moreno disse que ninguém está contra o governo ou contra a população. “Nós respeitamos a população e votamos os projetos de acordo com a lei. Os vereadores estão votando de forma sensata. Não estamos aqui para atrapalhar nenhuma empresa, pelo contrário, nós estamos aqui para beneficiar. Nós queremos benefícios para todos. Não pode beneficiar um e não beneficiar o outro”, comentou.

O presidente da Câmara observou que a gestão da nova mesa diretora da Câmara Municipal tem ajudado a administração municipal ao analisar com mais cautela os aspectos legais dos projetos que tramitam no Poder Legislativo.

Suspensa  

Atualmente, o Tribunal de Justiça, mediante liminar, suspendeu os efeitos de alguns aspectos da lei do Prodett, tendo transitado em julgado o acórdão que mantém a suspensão liminar. Então, até que haja julgamento definitivo, ou que seja proposta uma nova lei, sem os vícios outrora já apontados, estarão suspensos os vícios elencados pelo Promotor na Lei anterior. O Ministério Público não considera ilegal conceder benefícios, mas o órgão entende que a concessão deve ser feita de acordo com a lei e com os princípios constitucionais.

 

Assessoria de Comunicação


Publicado por: Assessoria de Comunicação

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