Câmara Municipal define novas regras para homenagens de ruas e prédios públicos
A Câmara Municipal aprovou o projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2017, que veda a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Publicado em: 30 de agosto de 2017
A Câmara Municipal aprovou o projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2017, de autoria dos vereadores Cabo e Pastor Castilho, Renan Pontelli, Charles dos Passos, Paulo Henrique Andrade, Antonio Carlos Meireles da Silva, que veda a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Segundo o vereador Castilho, recentemente, em nosso município, houve a alteração da denominação de diversas vias públicas, através da lei n°4.677/2013, que causaram imensos transtornos à população. “Podemos citar como exemplo, a Rua Avenida Getúlio Vargas, localizada na Vila Marajoara, que passou a denominar na Avenida Arthur Fernandes. Sem qualquer demérito ao novo homenageado, os moradores e comerciantes tiveram que refazer seus cadastros, em inúmeros órgãos, para se adequarem à nova realidade”, explicou.
Outra questão que o parlamentar destaca é que a denominação de vias e logradouros tem sua importância dentro de um contexto histórico e local, levando sempre nomes de pessoas que marcam a vida da cidade e a nação. Por isso, o projeto aprovado estabelece que tal personalidade possa ser homenageada somente com a criação de novos loteamentos, novas praças e novos prédios públicos. Fica vedada a utilização de nomes de pessoas vivas ou que tenham falecido há menos de um ano.
A Câmara Municipal também aprovou a emenda 2 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2017, de autoria dos vereadores Amauri Mortágua, Alexandre Scombatti, Augusto Fresneda Torres, “Ninha”, Eliézer de Carvalho, Cabo e Pastor Castilho e Tiago Munhoz Matias, que altera o Inciso V, do § 2º, do Art. 31; e o Inciso XVI, do Art. 32.
Segundo o vereador Amauri, essa medida visa não fechar a porta a alterações, mas regulamentá-las e permitir que só ocorram com a aprovação dos interessados, posto que hoje são absolutamente livres de qualquer norma, regulamentando a possibilidade de alteração de nomes de próprios, vias e logradouros públicos, de tal forma que ocorram somente quando houver a anuência dos contribuintes interessados. “A permissão dessa possibilidade é necessária, porque alguns casos no Município, desde que aprovados pelos contribuintes, têm necessidade de alteração, como os casos de existência de ruas com dupla numeração; duplicidade de nomes de logradouros na cidade, eventuais logradouros que existam ou venham a existir em novos projetos de loteamento denominados apenas por letras ou números (rua A, por exemplo); retorno ao nome anterior, onde houve e persiste descontentamento com mudanças, etc.”, explicou.
Conforme aprovado pela emenda e pelo projeto, eventual solicitação alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos que vier a ser proposto, doravante, deverá ser protocolado obrigatoriamente acompanhado dos seguintes providências de participação dos interessados: a-) comprovante do Poder Público ter notificado com, no mínimo, quinze dias de antecedência, todos os contribuintes, pessoas naturais ou jurídicas, que possuam residência ou estabelecimento na área que se pretende alterar a denominação, a participar de audiência pública para discutir e votar a proposta de alteração; b-) cópia da lista de presença na Audiência Pública contendo, pelo menos, a presença de dois terços dos contribuintes, pessoas naturais ou jurídicas, que possuam residência ou estabelecimento na área que se pretende alterar a denominação; c-) Certidão da Prefeitura Municipal contendo a relação de todos os contribuintes, pessoas naturais ou jurídicas, que constem nos cadastros de arquivos da municipalidade, que possuam residência ou estabelecimento na área em que se pretende alterar a denominação; d-) cópia da Ata da Audiência Pública, com o resultado da votação secreta dos contribuintes presentes, pessoas naturais ou jurídicas, que constem nos cadastros de arquivos da municipalidade e possuam residência ou estabelecimento na área que se pretende alterar a denominação, com aprovação de, no mínimo, dois terços dos presentes, correspondendo cada cadastro municipal a um voto.
Publicado por: Assessoria de Comunicação
Cadastre-se e receba notícias em seu email