Capitão Neves reforça pedido de doação de parte de imposto de renda às entidades de Tupã
o vereador Capitão Neves explicou que Tupã possui a lei municipal nº 4.824 que institui os títulos "Empresa Amiga da Criança", para pessoas jurídicas e, "Benemérito Amigo da Criança", para pessoas físicas.
Publicado em: 03 de janeiro de 2018
Vereador é autor da lei que instituiu os títulos "Empresa Amiga da Criança" e "Benemérito Amigo da Criança"
Com o objetivo de fomentar e premiar as empresas e cidadãos que destinarem os recursos do imposto de renda para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de nossa cidade, o vereador Capitão Neves explicou que Tupã possui a lei municipal nº 4.824 que institui os títulos "Empresa Amiga da Criança", para pessoas jurídicas e, "Benemérito Amigo da Criança", para pessoas físicas.
O vereador Capitão Neves disse que o objetivo dos títulos instituídos é divulgar os direitos da criança e do adolescente e estimular doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). “Os títulos serão concedidos, anualmente, às pessoas jurídicas e pessoas físicas que contribuírem com valor mínimo anual, definido por Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”, informou.
Os recursos advindos do imposto de renda são distribuídos às entidades cadastradas no CMDCA, que prestam relevantes serviços no amparo às crianças e adolescentes. Anualmente, serão outorgados até três títulos de "Empresa Amiga da Criança" e até três títulos de "Benemérito Amigo da Criança".
Para o vereador Capitão Neves, destinar parte do Imposto de Renda às entidades é uma forma de ajudar o trabalho social que é desenvolvido em Tupã. O prazo para fazer doações vai até o dia 29 de dezembro. Trata-se de uma antecipação do pagamento do imposto de renda devido, que em vez de ser recolhido aos cofres da União é recolhido diretamente ao Fundo da Criança.
As pessoas físicas que fazem declaração de imposto no modelo completo podem destinar até 6% do imposto de renda. Já as pessoas jurídicas tributadas por lucro real podem doar 1% do imposto a pagar.
Publicado por: Assessoria de Comunicação
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