Projeto de lei busca proteger consumidores e incentivar ações do comércio local

A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei nº 1/2018, de autoria do vereador Capitão Neves, que dispõe sobre as normas para a obtenção do alvará de licença de localização e funcionamento.

Publicado em: 02 de abril de 2018

A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei nº 1/2018, de autoria do vereador Capitão Neves, que dispõe sobre as normas para a obtenção do alvará de licença de localização e funcionamento, para a realização de feiras no município, em que ocorra a comercialização direta no atacado ou varejo.

O vereador Capitão Neves informou que a concessão de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento de Feiras Itinerantes dentro do território de Tupã, acontecerá mediante a solicitação prévia à Prefeitura de Tupã pelas empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços, via requerimento próprio, protocolado no Poder Executivo, com antecedência mínima de 30 dias da data de realização da feira.

Segundo o vereador Capitão Neves, o projeto visa estabelecer normas para que o comércio local não seja prejudicado com feiras itinerantes que não contribuem para a geração de emprego em nossa cidade. Além disso, a iniciativa tem por objetivo proteger o consumidor, pois, muitas vezes, não se permite a troca dos produtos adquiridos nesses tipos de feiras. “O projeto visa estabelecer normas para a realização feiras no município, em que ocorra a comercialização direta no atacado ou varejo, tendo em vista que a legislação em vigência no município, deixa de exigir inúmeros documentos apresentados por órgãos de diversas esferas dos governos federal, estadual e municipal”, explicou.

De acordo com o projeto, a solicitação do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento de Feiras Itinerantes deverá obrigatoriamente conter: razão social e ramo de atividade completa da pessoa jurídica promotora da feira e endereço onde pretende realizá-la; período de duração do evento, bem como de seu horário de funcionamento; descrição detalhada da feira com informações acerca dos produtos a serem comercializados; quantidade de estandes de exposição e comercialização dentro de evento; expectativa de público; e provadores para os consumidores e espelhos. A pessoa jurídica promotora da feira deverá ter em seu Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), atividade principal ou secundária compatível com a que deseja realizar.

Com esse projeto, o vereador Capitão Neves espera evitar problemas e prejuízos aos consumidores e aos empresários. O parlamentar observa que a frequência constante de feiras itinerantes atrapalha o comércio local que é um grande gerador de emprego em Tupã.  “Os recursos vão para fora de Tupã. Com esse projeto, nós queremos regular a vinda dessas feiras de uma maneira que não prejudique a economia local e, principalmente, o consumidor”, disse.

Além de proteger o consumidor de empresas inidôneas e fortalecer o comércio local, o vereador Capitão Neves destacou que o projeto de lei aprovado busca criar condições para que entidades representativas do comércio local possam desenvolver campanhas e ações de incentivo.

 


Publicado por: Assessoria de Comunicação

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