Lei municipal de autoria do vereador Paulo Henrique exige informações sobre obras paralisadas
A lei nº 4.868/2018 torna obrigatório a divulgação no site da Prefeitura de Tupã, informações sobre as obras públicas municipais paralisadas.
Publicado em: 02 de abril de 2018
Foi sancionado pelo prefeito Ricardo Raymundo a lei nº 4.868/2018 que torna obrigatório a divulgação no site da Prefeitura de Tupã, informações sobre as obras públicas municipais paralisadas, contendo exposição dos motivos e tempo de interrupção. Autor da lei, o vereador Paulo Henrique Andrade explicou que a iniciativa tem por objetivo dar uma resposta à sociedade que paga impostos altíssimos e que se depara com obras públicas que são paralisadas sem qualquer justifica, situação esta que gera prejuízo à coletividade em todos os aspectos.
A lei estabelece que a obra paralisada é aquela com atividades interrompidas por mais de 90 dias. Além da exposição de motivos, deverá conter o telefone do órgão público municipal responsável pela obra. Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o art.1 o desta Lei, o órgão público responsável pela obra deverá remeter à Câmara Municipal de Tupã e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no prazo máximo de 30 dias, relatório detalhado justificando os motivos da paralisação das obras.
Segundo o vereador Paulo Henrique, a lei também estabelece que o órgão público responsável pela obra, deverá disponibilizar no Portal da Transparência do município de Tupã o relatório de para que qualquer cidadão tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de forma mais detalhada.
O vereador Paulo Henrique observou que diversas obras em Tupã estão paralisadas. “Além de gerar um grande prejuízo para os cofres públicos, com o inevitável aumento dos custos numa retomada da obra, a situação gera transtorno para a população, que não contará com os benefícios dos projetos”, destacou.
Publicado por: Assessoria de Comunicação
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