Tiago Matias reivindica a retomada das obras da macrodrenagem
O vereador Tiago Matias visitou as proximidades do Parque Ibirapuera, zona leste da cidade, onde constatou a necessidade da retomada das obras da macrodrenagem.
Publicado em: 06 de setembro de 2018
Parlamentar alerta a população sobre descarte irregular de lixo
O vereador Tiago Matias visitou as proximidades do Parque Ibirapuera, zona leste da cidade, onde constatou a necessidade da retomada das obras da macrodrenagem, principalmente nos braços do Córrego Afonso XIII. Após diversas reclamações de moradores do entorno do córrego e de diversos pontos da cidade, o parlamentar encaminhou requerimento para o chefe do executivo, cobrando a realização de limpeza geral na extensão da parte canalizada do córrego, porém, a Prefeitura respondeu que está impedida de realizar tais procedimentos devido à legislação ambiental que é muito restritiva nesse sentido.
“Existem vários requerimentos e indicações de diversos vereadores sobre esta questão, e estou fazendo o meu papel de reivindicar melhorarias para a região leste. Também sou morador, tenho criança pequena e sei do risco que a população está passando”, observou o vereador Tiago Matias.
Muitos moradores reclamam de água parada, proliferação de mosquitos transmissores de doenças e do mau cheiro proveniente do lixo que é despejado em diversos pontos da cidade pela própria população de maneira irregular, cometendo crime ambiental.
O setor de coleta seletiva de Tupã vem trabalhando diariamente em toda a cidade, mesmo assim, alguns moradores insistem em descartar todo o tipo de lixo em diversos pontos da cidade. Vale ressaltar que quem realizar o descarte ilegal de lixo poderá responder criminalmente, sujeito à multa no valor de 15 UFM´S (R$ 1.077,60) ou até mesmo ser detido.
Vale ressaltar que a Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605 em seu artigo 54 estabelece que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou destruição significativa da flora é crime, com penalidade de multa e, ou, detenção. Já a Lei Municipal nº 4.689, de 15 de abril de 2014, proíbe o despejo ou deposito de lixo ou entulho em locais inadequados.
Segundo o Prefeito Ricardo Raymundo, as leis já haviam sendo aplicadas, mas agora será realizada com maior intensidade, para quem sabe assim educar aquele cidadão que faz o descarte irregular de lixo.
“Todos sabem que essa questão das obras da macrodrenagem já se arrasta a muitos anos, passando de prefeito para prefeito, mas agora que assumimos o mandato, precisamos também assumir a responsabilidade de encontrar soluções para resolver os problemas que foram herdados”, destacou o vereador.
Publicado por: Assessoria de Comunicação
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