Câmara aprova Projetos de Lei que garantem desconto e parcelamento de dívidas com a prefeitura

Munícipes em dívida com a prefeitura poderão pagar seus débitos com desconto de juros e multas

Publicado em: 29 de abril de 2021

A Câmara Municipal de Tupã aprovou na última Sessão Camarária, realizada na noite desta segunda-feira (26), quatro Projetos de Lei, sendo três de autoria do Poder Executivo e um dos vereadores Paulo Henrique Andrade (PSDB) e Antonio Alves de Sousa "Ribeirão" (PP). Os parlamentares também foram favoráveis às emendas e subemendas apresentadas na Casa de Leis. 
 
Todos os 15 vereadores da Legislatura 2021/2024 participaram da Sessão, com apenas o presidente Eduardo Akira Edamitsu presente no plenário, em razão da pandemia do novo coronavírus. 
 
Dentre os projetos aprovados estão: o Projeto de Lei Complementar Nº 5/2021, que dispõe sobre o Programa de Renegociação Fiscal de Dívidas Municipais, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não ajuizados, de autoria do prefeito Caio Aoqui; e o Projeto de Lei Complementar Nº 6/2021, regulamenta o parcelamento de créditos tributários e não tributários no Município de Tupã, nos termos do art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 167, de 27 de outubro de 2009, que institui o Código Tributário da Estância Turística de Tupã revogando expressamente a Lei Complementar nº 331/2017, de autoria do prefeito Caio Aoqui.
 
Para o vereador Paulo Henrique Andrade, as aprovações dos projetos são de grande valia aos munícipes, que terão descontos em seus débitos junto à prefeitura, sem o acréscimo de multas e juros. "Estamos votando uma indicação feita por mim, junto com Ribeirão e a Claudinha, sobre a questão do Refis. É importante falar sobre esse trabalho feito por todo mundo. Estamos colocando isso em prática, para que a população possa pagar os seus impostos com desconto de multas, juros, e com a possibilidade de colocarmos um cartão de crédito para que ele possa ter a vantagem de quitar seus débitos junto à prefeitura. Tudo isso só foi possível graças a ajuda de todos os vereadores e o trabalho com o Poder Executivo", afirmou o vereador durante a Sessão Camarária.
 
O projeto elaborado pelo Poder Executivo dizia que o munícipe que quisesse ter o desconto teria que realizar o pagamento à vista. No entanto, em reunião entre os vereadores Paulo Henrique, Ribeirão e Israel Velloso "Tutu", juntamente com os secretários de assuntos jurídicos, João José Pinto, e secretário municipal de Administração, Everton Nakashima, o benefício foi alterado e o contribuinte poderá pagar com cartão de crédito em até 60x, e mesmo assim, garantir o desconto de 100%. 
 
Segundo “Ribeirão”, essa conquista auxiliará diversos cidadãos que sofrem com a falta de emprego durante este período de pandemia do novo coronavírus. Muitos contribuintes deixaram de pagar seus impostos em razão da dificuldade em conseguir quitar todas suas contas. Mas agora, terão uma nova possibilidade, sem acréscimo e com o benefício do parcelamento no cartão de crédito.
 
"Esse Refis vem fazer justiça neste momento de pouca renda na nossa economia, em um momento em que muitos perderam seus empregos ou ficaram sem trabalho. O prefeito está atendendo uma solicitação dos vereadores, disponibilizando esse desconto e facilidade no pagamento, para que a população possa quitar esses débitos de forma parcelada, à vista ou no cartão de crédito. Isso vale para IPTU, ISS, outros tributos e qualquer dívida que você tenha para com o município", afirmou Ribeirão.
 
Microempreendedor Individual
 
Os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei Complementar Nº 7/2021, que acresce disposição ao Código Tributário Municipal fixando em "zero" o custo de alvarás para microempreendedor individual - MEI, na forma determinada pela Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, de autoria do prefeito Caio Aoqui.
 
Durante a sessão, também foi aprovado o projeto de Lei Complementar Nº 8/2021, que altera dispositivo da Lei Complementar Municipal n.º 294/2015, para fixar em “zero” o custo de alvarás e demais encargos para microempreendedores individuais “MEIS”, na forma determinada pelo §3º do art. 4º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 147/2014. O PLC é de autoria dos vereadores “Ribeirão” e Paulo Henrique, subscrito pelos vereadores Cláudia Aparecida da Silva e “Ninha” Fresneda.


Publicado por: Assessoria de Imprensa

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!