Assembleia do Estado aprova fim da “Lei da Mordaça”

Iniciativa do governador José Serra recebeu Moção de Congratulações do vereador Valdir de Oliveira

Publicado em: 10 de setembro de 2009

Iniciativa do governador José Serra recebeu Moção de Congratulações do vereador Valdir de Oliveira

Assembleia Legislativa do Estado aprovou o Projeto de Lei Complementar 01/09, de iniciativa do governador José Serra, que tem por finalidade disciplinar as proibições e os deveres que estão submetidos os servidores públicos do Estado. Na prática, a lei aprovada põe fim à chamada “Lei da Mordaça”, que até então impedia a manifestação dos funcionários estaduais sobre questões pertinentes ao governo estadual.

Na última terça (8), a Câmara de Tupã aprovou Moção de Congratulações do vereador Valdir de Oliveira (PDT) apoiando a iniciativa do governo e na quarta (9), o projeto de lei foi aprovado pela Assembleia. Graças á luta do servidor da Secretaria da Fazenda em Marília, João Ribeiro, o governador José Serra encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 01/09, que altera os artigos 241 e 242 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a temida “Lei da Mordaça”, promulgada nos anos duros da Ditadura Militar.

“O funcionário João Ribeiro, servidor da Secretaria da Fazenda no interior de São Paulo, na cidade de Marília, obteve grande e importante vitória na Justiça depois de quase seis anos de batalhas nos tribunais. Ribeiro foi demitido após denunciar esquema de corrupção no governo estadual. A denúncia, enviada por e-mail ao Ministério Público, deflagrou uma ampla investigação, envolvendo peças chave na Fazenda Estadual”, explica o vereador, justificando sua moção.

Diante da denúncia, o governo de São Paulo decidiu exonerar o servidor, apoiado na Lei 10.261. Ribeiro foi readmitido ao trabalho em 02 de fevereiro de 2008, amparado na lei e depois de passar anos brigando na Justiça e sem dinheiro para sustentar a família.

“De fato, o servidor exerceu um direito seu de cidadão ao enviar para o Ministério Público Estadual o e-mail mencionando a existência de irregularidades na Secretaria da Fazenda Estadual. Seus colegas de trabalho atestam sua ótima postura profissional, desenvolvida por mais de uma década; os assentos funcionais estão na mesma linha: não há qualquer penalidade aplicada ou registro de processo administrativo contra o impetrante. Sua boa fé também está reforçada pela confissão de ter enviado o e-mail”, explica Valdir.

A lei complementar aprovada pela Assembleia nesta semana altera o artigo 242, revogando seu inciso I, que proíbe ao funcionário referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço.

Em relação ao artigo 241, o propósito é o de aprimorar a redação do seu inciso VI, que diz respeito ao dever de urbanidade, obrigação inderrogável e inerente ao exercício da função pública, cujo cumprimento é exigível por todos.

Andréia Simões
Assessoria da Câmara Municipal


Publicado por: Andréia Simões

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!