Isenção de tributos municipais para entidades assistenciais
Para isto, vereadora Telma Tulim sugere ao Executivo alterar Código Tributário
Publicado em: 25 de maio de 2010
Para isto, vereadora Telma Tulim sugere ao Executivo alterar Código Tributário
A Câmara aprovou indicação da vereadora Telma Tulim (PSDB) que sugere ao prefeito Waldemir estudos para incluir no Código Tributário artigo isentando as entidades assistenciais dos tributos e serviços públicos cobrados pelo município.
Atualmente, essas entidades são isentas apenas da taxa de serviço público, que inclui a coleta de lixo e o combate a incêndios, salvamento aquático e outros atendimentos de competência do Corpo de Bombeiros e da Guarda Municipal.
“O nosso Código Tributário Municipal isentou as entidades de apenas duas situações, pouco utilizadas inclusive, mas que não resolve a dificuldade de desembolsar valores para o pagamento dos outros tributos e serviços públicos”, observa a vereadora, que lembra que as entidades, direta ou indiretamente, são subsidiadas com recursos do poder público, o que faz com que a cobrança de qualquer tributo ou serviço público diminua os repasses.
Além disso, a vereadora ressalta que as entidades sobrevivem à custa de doações e qualquer aumento em suas despesas será suportado por toda a sociedade. “Convém ressaltar que as entidades assistenciais são braços do poder público, ou seja, ajudam os governos a alcançarem os objetivos do bem comum e não seria lógico cobrar-lhes tributos e serviços públicos, tendo em vista a situação de dificuldade financeira que a grande maioria se encontra”, avalia.
Diante de tais justificativas, Telma Tulim considera justa e necessária a alteração no Código Tributário, por meio de acréscimo de artigo, para isentar todas as entidades assistenciais dos tributos e serviços cobrados na esfera municipal.
Andréia Simões
Assessoria da Câmara Municipal
Publicado por: Andréia Simões
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