Câmara aprova projeto que implanta sistema zona azul no centro da cidade

Proposta do Executivo foi aprovada com cinco emendas

Publicado em: 19 de outubro de 2010

A Câmara aprovou na sessão de segunda (18) o Projeto de Lei 46/2010, do Executivo, que implanta e disciplina o sistema de estacionamento rotativo regulamentado, a chamada zona azul. A proposta recebera oito emendas dos vereadores, sete delas de autoria de Valdemar Manzano (PPS) e uma do presidente da Casa, Ribeirão (PP). No entanto, o texto final foi aprovado com cinco emendas. 

As emendas 3 e 4, ambas apresentadas por Manzano, foram arquivadas a pedido do autor. Portanto, ao texto final do projeto foram incluídas as emendas 1, 2, 5, 6 e 8, todas do vereador Manzano, e a emenda 7, de autoria do vereador Ribeirão.

 A emenda nº 1 determina que os valores para remoção e liberação de veículo estacionado sem o recolhimento do bilhete do estacionamento, uma vez recolhidos para o pátio da Ciretran, será feito após o pagamento  desses  serviços de acordo com os preços praticados por empresa autorizada pelo DETRAN .

Já a emenda de nº 2 observa que os condutores ou proprietários de veículos de qualquer natureza que contrariando o disposto nessa lei, ou a seus atos regulamentares, estarão sujeitos a auto de infração de trânsito previsto no artigo 181, inciso XVII da Lei Federal nº 9503 de 23/09/1997 – Código Nacional de Transito Brasileiro.

O texto da emenda nº 5 isenta as motocicletas do pagamento do bilhete do estacionamento na zona azul, desde que utilizem os bolsões criados para esta finalidade. A emenda 6 preserva nas quadras abrangidas pelo sistema de Zona Azul apenas dois espaços para estacionamento para idosos e para portadores de necessidades especiais. 

A emenda 7 prevê a validade do bilhete de estacionamento por duas horas, ainda que em locais diversos. A fixação do seu valor inicial e as correções posteriores serão determinadas por Decreto do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal de Transito, não podendo ultrapassar o teto máximo de 2,21% do valor da Unidade Fiscal do Município – UFM. 

Por último, a emenda nº 8 penaliza as empresas que colocarem caçambas dentro do perímetro compreendido pela Zona Azul ao pagamento diário de dois bilhetes de estacionamento, com validade por todo o período previsto na lei.
 


Publicado por: Andréia Simões

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!