Manzano sugere alteração no Código Tributário do município

Vereador pede que cobrança da Cosip seja de forma linear, para beneficiar quem consome menos energia

Publicado em: 05 de abril de 2010

Vereador pede que cobrança da Cosip seja de forma linear, para beneficiar quem consome menos energia


Através de indicação aprovada na Câmara, Valdemar Manzano (PPS) está solicitando ao Executivo mudanças no Código Tributário do município para corrigir distorções que, segundo o vereador, incidem sobre a cobrança da Contribuição Referente à Iluminação Pública, a chamada Cosip.

Em sua propositura, o vereador sugere que o prefeito Waldemir encaminhe à Câmara projeto de lei complementar para corrigir a ementa do anexo XII da Lei Complementar 167/2009, que instituiu o novo Código Tributário, e o texto do parágrafo 4º do artigo 255. 

Manzano explica que a ementa do Anexo XII deveria constar que o fator R$ 160,97 para a cobrança é proposto pela Resolução 816, de 05/05/2009, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que corresponde à medida de 1 megawatts hora, e não 1 kilowatts, que tem o valor de R$ 0,16, como consta no anexo do Código Tributário.

Da mesma forma, o vereador observa que a redação do artigo 255 deveria ter mais clareza, a exemplo do artigo 256 da mesma lei, que define com clareza didática a fórmula para se determinar a Cosip correspondente aos terrenos que não tenham edificações.

“A meu ver, esse artigo deveria determinar que a Cosip incidente sobre os imóveis de que trata o inciso I do Parágrafo 2º, do caput, é devida mensalmente multiplicando-se o valor de 1 Megawatts hora pelo percentual correspondente a faixa de consumo de energia do contribuinte”, observa.                       

Manzano diz que o intuito das alterações sugeridas é o de permitir que o contribuinte tenha conhecimento exato do que é cobrado na conta de energia com o acréscimo da chamada Cosip. “O Código Tributário não é claro, pois não permite meios para que nós contribuintes saibamos fazer o cálculo correto, daí que estou sugerindo ao prefeito que faça essa correção no texto, para que a população tenha conhecimento da maneira como é determinada essa contribuição”, explica.

Segundo o vereador, o anexo XII deve determinar que o fator gerador para a cobrança é de R$ 169,97, valor indicado pela ANEEL. “Só que ninguém sabe de onde é tirado esse fator de R$ 167, que corresponde à medida de 1 Megawatts e não a medida de 1 Kilowatts que está no anexo”, afirma.

Manzano diz ainda que o critério adotado pela administração municipal para fazer a cobrança da Cosip é injusto, porque penaliza quem gasta menos energia. “É só fazer a conta de quem gasta, por exemplo, R$ 50 de energia. Na proporção, quem gasta menos está sendo mais onerado, por isso acredito que o prefeito deveria alterar a sistemática de cobrança, porque em outros municípios a forma de cobrança da Cosip é linear”.

Na opinião do vereador, uma cobrança regressiva de acordo com os perímetros urbanos, seria a forma mais justa. “Quem mora na região central da cidade pagaria um percentual maior do que seria cobrado de quem reside nos bairros periféricos. Acredito que assim a Prefeitura estaria fazendo justiça social”, conclui.


Andréia Simões
Assessoria da Câmara Municipal


Publicado por: Andréia Simões

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