Câmara aprova projeto de Ribeirão que reformula o Prodet

A Câmara Municipal aprovou o substitutivo nº 2 ao projeto de lei complementar nº 29/2009, que reformula o Programa de Desenvolvimento Econômico de Tupã (Prodet).

Publicado em: 21 de junho de 2011

 

Vereador afirma que mudança estimulará a instalação de empresas em Tupã
 
A Câmara Municipal aprovou, na sessão da última segunda-feira, o substitutivo nº 2 ao projeto de lei complementar nº 29/2009, que reformula o Programa de Desenvolvimento Econômico de Tupã (Prodet), define parâmetros para concessão de benefícios, autoriza o Executivo Municipal a prestar os serviços que especifica, cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e o Fundo Municipal para o Desenvolvimento Econômico. O vereador Antonio Alves de Sousa, “Ribeirão”, é o autor da proposta.
O Prodet tem como objetivos conceder estímulos e criar facilidades ao desenvolvimento industrial, comercial, de prestação de serviços ou turístico, cuja instalação, ampliação ou continuidade no âmbito da estância Turística de Tupã seja de excepcional interesse econômico.
Dentre os benefícios do programa estão: incentivos fiscais; concessão de direito real de uso de áreas pertencentes à municipalidade; prestação, pelo município e em caráter de empresa, de serviços de natureza industrial, comercial e civil.
O programa também prevê reembolso de valores: despendidos na aquisição de áreas ou imóveis; investidos em construções novas ou em ampliações de construções já existentes; referentes à locação de imóveis; e utilizados na transferência de empresas.
De acordo com “Ribeirão”, Tupã conta, atualmente, com uma legislação sobre incentivos fiscais que, em muitos aspectos, encontra-se defasada. Além disso, tal legislação é omissa sobre assuntos relevantes no campo dos benefícios a serem concedidos para a atração de empresas ou o fomento daquelas locais que estão engatinhando.
            Outro fator importante, segundo o vereador “Ribeirão”, é que a questão dos incentivos fiscais faz parte do pacote de medidas econômicas de todos os governos, sejam eles municipais, estaduais e até mesmo no plano federal. “Busquei, a exemplo de cidades como Piracicaba, Vinhedo, Hortolândia, Campinas, Assis, Sorocaba, Maringá, Jaboticabal, Indaiatuba e São Paulo, inspiração para modernizar o ordenamento jurídico de nossa estância turística”, informa.
            Dentre as novidades no projeto aprovado pela Câmara, “Ribeirão” destaca o reembolso de valores despendidos na aquisição de áreas atrelado à elevação da arrecadação do ICMS, doação de serviços pela Prefeitura, qual seja a terraplenagem, limpeza de terrenos, reembolso dos custos pela transferência de uma empresa, como todo o seu maquinário para Tupã, entre outros. “O projeto também cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, bem como o Fundo Municipal para o Desenvolvimento Econômico”, conta.
            Outro fator preponderante para a edição deste novo instrumento jurídico foi a publicação da Lei Complementar nº 167/2009 – Código Tributário do Município, que inviabilizou a concessão de benefícios fiscais com base na atual legislação do Prodet.
Com o objetivo de auxiliar o desenvolvimento econômico de Tupã, “Ribeirão” espera que esta propositura seja um divisor de águas para o progresso local e regional. O vereador revelou que já existe empresa interessada em vir para Tupã após a aprovação da proposta.
“Ribeirão” contou com o apoio do prefeito Waldemir Gonçalves Lopes para elaborar o projeto de lei. Para entrar em vigor, a proposta aprovada pela Câmara Municipal precisa ser sancionada pelo chefe do Executivo.
 
Conselho
           
A proposta aprovada cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE), órgão permanente, paritário, de caráter consultivo e fiscalizador do Prodet, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Compete ao CMDE: auxiliar na formulação da política de desenvolvimento econômico da Estância Turística de Tupã; exarar parecer sobre petições envolvendo a concessão dos benefícios definidos nesta Lei Complementar, sujeitando-os à apreciação e aprovação do prefeito; sugerir a desapropriação de imóveis destinados à criação de distritos industriais; fiscalizar o cumprimento dos compromissos assumidos pelas empresas beneficiárias desta Lei Complementar; opinar nos casos de cessação dos benefícios concedidos; e opinar quais áreas deverá ser disponibilizado para licitação.
O CMDE será composto por representante de órgãos e entidades públicas e das organizações representativas da sociedade civil.
 
Fundo
 
Já o Fundo Municipal para o Desenvolvimento Econômico (FMDE) será o instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento das atividades industriais, comerciais, turísticas e de prestação serviços da Estância Turística de Tupã.
Segundo o projeto, constituem fontes de recursos do FMDE: as transferências do município; as transferências da União, do Estado, de seus órgãos e suas respectivas autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista; as receitas de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venha receber de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais; o produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; e as receitas oriundas de indenizações de imóveis concedidos.
 
Tiago Pettenuci
Assessor de Imprensa
 


Publicado por: Tiago Pettenuci, assessor de imprensa

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