Lucas Machado protocola projeto de lei que estende efeitos da Ficha Limpa na administração municipal

O vereador Lucas protocolou um projeto de lei que dispõe sobre a vedação da nomeação e exercício para cargos de provimento em comissão dos poderes Legislativo e Executivo por pessoas que incidam nos casos da lei da “Ficha Limpa”.

Publicado em: 09 de março de 2012

 

O vereador Lucas Machado protocolou, na Câmara Municipal, o projeto de lei 12/2012 que dispõe sobre a vedação da nomeação e exercício para cargos de provimento em comissão dos poderes Legislativo e Executivo por pessoas que incidam nos casos da lei da “Ficha Limpa”. A proposta será lida durante a sessão do dia 12 deste mês e encaminhada às comissões do Poder Legislativo.
De acordo com o artigo 1º do projeto, para fins de preservação da probidade pública e moralidade administrativa, é vedada a nomeação e o exercício das funções aos cargos de provimento em comissão ou em caráter temporário dos poderes Legislativo e Executivo, por pessoas que incidam nas hipóteses de inelegibilidade, previstas na legislação federal.
Segundo o vereador Lucas Machado, o projeto de lei prevê que os servidores ocupantes de cargos em comissão deverão comprovar, por ocasião da nomeação, que estão em condições de exercício do cargo, nos termos do artigo 1º, bem como ratificar esta condição anualmente até 31 de janeiro. “As disposições constantes nesta proposta aplicam-se aos secretários e servidores ocupantes de cargo em comissão”, informa.
O vereador Lucas Machado ressalta que a presente lei tem o intuito de privilegiar duas questões de grande relevância ética: o princípio da moralidade e a “Ficha Limpa” na administração pública municipal.
Inovadora, polêmica e fruto da iniciativa popular, a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como “Ficha Limpa”, constitui em algumas hipóteses de inelegibilidade, acrescidas às já instituídas pela Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. “Uma das principais hipóteses de inelegibilidade inseridas pela Lei é a de que não só a decisão transitada em julgado, mas também a proferida por órgão judicial colegiado, por alguns crimes, constitui hipótese de inelegibilidade. Entre tais crimes, encontram-se os que atentem contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, o meio ambiente, a saúde, a vida, a dignidade sexual, o trafico de drogas, a lavagem de dinheiro, o abuso de autoridade, entre outros”, explica o vereador.
De acordo com Lucas, sua proposta tem o intuito de estender aos agentes políticos e aos cargos de provimento em comissão, as mesmas vedações de nomeação agora já existentes para os detentores de mandatos públicos. “A lei inova ao dispor que no início de cada mandato do prefeito, os nomeados para o exercício dos cargos e funções públicas deverão comprovar que detêm as condições de exercício do cargo, ou seja, que não pesa sobre eles nenhuma das causas de inelegibilidade e renovar esta comprovação a cada início de cada ano”, destaca.
 
Tiago Pettenuci
Assessor de Comunicação


Publicado por: Tiago Pettenuci, assessor de comunicação

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!