Manzano pede informações sobre prédio que abrigou Ração Dutra
Vereador quer saber se imóvel ainda consta dos bens do patrimônio municipal
Publicado em: 20 de novembro de 2009
Vereador quer saber se imóvel ainda consta dos bens do patrimônio municipal
A Câmara aprovou o Requerimento 05/09, de autoria do vereador Valdemar Manzano (PPS), no qual solicita ao Executivo informações sobre o imóvel localizado no 2º Distrito Industrial, que já abrigou as empresas Ração Dutra e a fábrica de móveis Kadema e que hoje está desativado.
O vereador busca saber em seu requerimento se o imóvel consta entre os bens patrimoniais permanentes à Prefeitura. Caso o prédio não faça mais parte do patrimônio do município, Manzano solicita ao Executivo informações sobre a transação da desalienação do imóvel e cópias de toda a documentação do processo.
Objetivo, segundo o vereador, é apurar a regularidade do processo e dar satisfação a alguns cidadãos que o procuraram na Câmara questionando o caso. “É de conhecimento público que o imóvel pertencente ao patrimônio público municipal conhecido como “prédio da Ração Dutra”, que estaria na posse do concessionário Hélio Chuffi, está à venda, conforme anúncio afixado no imóvel. Essas são as razões pelas quais, com fundamento nos artigos 49 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Tupã, que trata da Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária Operacional e Patrimonial, combinado com o artigo 63, XIX da mesma lei, apresentei o requerimento na Câmara”, explica Manzano.
De posse desses documentos, o vereador diz que pretende sugerir ao prefeito Waldemir mudanças na Lei 3.650/97, a lei que institui o Prodet (Programa de Desenvolvimento do Município) e responsável por incentivos fiscais com objetivo de atrair investidores e aumentar a geração de emprego e renda. Na sua opinião, a lei deve ser mais rígida em alguns critérios, como no caso de alienação do bem pelo concessionário.
“Vou sugerir ao Executivo alterações na lei do Prodet para coibir brechas na lei que considero bastante liberal. Ao meu ver, a concessão do direito real de uso deve ser feita com critérios mais restritos, que restrinjam a possibilidade de alienação do imóvel pelo concessionário. Não basta apenas pagar e indenizar a Prefeitura, pois essa maneira caracteriza uma compra e venda pura e simples”, afirma.
Manzano cita como exemplo de brecha na Lei do Prodet, o artigo 6, que diz “para fins previstos na Lei, o Município poderá dispor dos terrenos destinados à formação dos seus Distritos Industriais e de outros incluídos em seu Patrimônio Disponível” e o artigo 8, que diz que “o concessionário ficará desobrigado do cumprimento dos prazos e das prescrições previstas nesta Lei unicamente se indenizar a Municipalidade pelo valor de mercado na área concedida, devidamente atualizado e apurado em procedimento amigável ou judicial”.
Para o vereador, deveria haver maior rigor nesses dois artigos. “Da maneira como está, há lacunas na Lei 3.650 que podem proporcionar a comercialização de bens patrimoniais da Prefeitura representados pelas áreas dos distritos industriais”, alerta Manzano, que observa ainda que na Lei de Licitações a que estão sujeitas a concessão de uso desses bens, não pode ocorrer desvio de finalidade.
Andréia Simões
Assessoria da Câmara Municipal
Publicado por: Andréia Simões
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