Lei de autoria do vereador Charles dos Passos consolida datas comemorativas e eventos no município

A lei municipal nº 4.873, de autoria do vereador Charles dos Passos, consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas e eventos do município de Tupã.

Publicado em: 02 de abril de 2018

Após ser aprovado pela Câmara Municipal, o prefeito Ricardo Raymundo sancionou a lei municipal nº 4.873, de autoria do vereador Charles dos Passos, que consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas e eventos do município de Tupã.

A lei estabelece que o Poder Executivo organizará e publicará, em cada ano, o "Calendário de Eventos da Estância Turística de Tupã", do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no município.

O vereador Charles dos Passos explicou que também serão incluídos no calendário eventos que, de qualquer modo, contribuam para o incremento do turismo, conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras, recreação popular, desenvolvimento das atividades econômicas, da indústria e do comércio, estímulo à exportação de produtos nacionais e prevenção à saúde e bem estar da coletividade.

De acordo com a lei, serão incluídos, obrigatoriamente, no "Calendário de Eventos da Estância Turística de Tupã" de cada ano, os festejos e outras atividades alusivas a: Folia de Reis; Carnaval; Dia Internacional da Mulher, Dia do Índio, Tiradentes; Dia do Trabalho; Dia do Padroeiro; Fundação da cidade de Tupã; 9 de julho; Independência do Brasil; Proclamação da República; Natal; Prêmio Nacional de Artes;  Festival Nacional de Teatro da Estância Turística de Tupã (Festaett); e Festival de Cultura Afro-Brasileira (Afrofest).

Segundo o vereador Charles dos Passos, deverá ser dada publicidade ao "Calendário de Eventos da Estância Turística de Tupã" até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.

Constituem datas comemorativas e eventos anuais do município de Tupã, devendo ser inseridos no "Calendário de Eventos da Estância Turística de Tupã", de que trata esta Lei: Semana do Artista Plástico Tupãense, Semana do Cantor Tupãense, Semana do Praticante de Dança Tupãense, Semana do Escritor Tupãense, Semana do Músico Tupãense, Semana do Poeta Tupãense, Semana do Fotógrafo Tupãense, Semana do Ator Tupãense, Semana da Consciência Negra, Sexta-feira da Semana Santa (encenação da “Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus Cristo”) e lançamento da Campanha da Fraternidade no Recinto da Câmara Municipal.

A lei estabelece como feriados religiosos no município de Tupã, nos termos da Lei nº 2.383, de 8 de setembro de 1980: Sexta-feira Santa; Corpus Christi; 29 de junho, Dia de São Pedro, Padroeiro da Cidade; e 2 de novembro, finados.

A lei também traz mês a mês datas e atividades que devem fazer parte do calendário de eventos. “Essa lei de consolidação visa facilitar a aplicação das leis municipais que, criadas ao longo de vários anos, não estão tendo a devida atenção por parte do Poder Público e dos próprios interessados. E, estando organizadas as datas, o poder público pode divulgar o Calendário Oficial do Município”, explicou o vereador.


Publicado por: Assessoria de Comunicação

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!