Eduardo Edamistu orienta proprietários de chácaras a buscarem regularização

O vereador e 2º secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal, Eduardo Edamitsu, está orientando os proprietários de chácaras urbanas ou rurais irregulares a buscarem a regularização por meio do programa “Cidade Legal”.

Publicado em: 15 de abril de 2019

Por indicação do vereador, Tupã já aderiu ao projeto “Cidade Legal”

O vereador e 2º secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal, Eduardo Edamitsu, está orientando os proprietários de chácaras urbanas ou rurais irregulares a buscarem a regularização por meio do programa “Cidade Legal”. São considerados irregulares lotes/imóveis vendidos ou comercializados sem a devida escritura.

Segundo o vereador Eduardo Edamitsu, as transações irregulares estão sujeitas a aplicação de multas e penas legais. “O projeto Cidade Legal, no qual o município aderiu, é uma forma para regularizar essas chácaras e evitar que os proprietários tenham problemas”, disse.

Desde quando iniciou a legislatura na Câmara Municipal, o vereador Eduardo relatou que foi procurado por diversos proprietários de chácaras que relataram o problema. “Em 2017, estive em São Paulo, onde participei de uma reunião com o secretário estadual de Habitação, Rodrigo Garcia, que hoje é o atual vice-governador, para buscar uma solução para o problema. Fiz um trabalho político para Tupã aderir ao programa Cidade Legal. No final do ano passado, a prefeitura aderiu ao programa”, informou.

O vereador Eduardo observou que a estimativa é que Tupã tenha cerca de duas mil chácaras irregulares. “A Câmara Municipal e a Prefeitura vem trabalhando para dar a oportunidade de regularização aos proprietários. Cabe ao Poder Executivo fiscalizar a regularização feita pelos proprietários”, explicou.

De acordo com o vereador, os proprietários precisam regularizar as chácaras, pois o Ministério Público entrou com ação contra a prefeitura. “A maior parte das chácaras é de interesse específico, ou seja, são propriedades voltadas ao lazer”, informou.

 

Obrigações do loteador

 

O loteador precisa designar responsável técnico e jurídico para acompanhamento do convênio a ser formalizado; apresentar número de unidades habitacionais que serão regularizadas (considerando também terrenos vagos).

 

Obrigações da Prefeitura

 

Com a apresentação dos documentos técnicos, a prefeitura se comprometeria a protocolar o processo de formalização de convênio no âmbito do Programa Cidade Legal.

Posteriormente, sendo aprovada a solicitação de formalização de regularização de convênio pelo corpo administrativo do Programa Cidade Legal um processo de regularização, que efetivará a regularidade do empreendimento, deverá ser protocolado para dar início ao Processo Administrativo de Regularização (PAR).

Para montagem da documentação a ser protocolada, nesta segunda fase do processo, será necessária ação do loteador e da Prefeitura de Tupã para que os documentos técnicos sejam produzidos, observando-se a nova Instrução Normativa nº 01 de 14 de fevereiro de 2017.

Responsabilidade do loteador

 O loteador precisará providenciar a cópia de certidão da matrícula ou transcrição do imóvel objeto da análise; relatório detalhando o surgimento do núcleo urbano informal, sua situação atual, e a situação documental da posse/propriedade dos ocupantes dos lotes (loteador e prefeitura);  Levantamento Planialtimétrico e Cadastral (LEPAC) georreferenciado da área; três vias do Projeto Urbanístico com carimbo de regularização (aprovação) subscrito pela autoridade municipal competente e pelo responsável técnico, incluindo a anuência do Conselho Municipal de Meio Ambiente, se for o caso, acompanhando da respectiva A.R.T ou R.R.T., devidamente quitada, salvo se aquele for funcionário público (art. 283-C, da Lei Federal 6.015/1973); três vias do Memorial descritivo da gleba, da área parcelada, dos lotes, dos bens públicos e das demais áreas, inclusive do sistema viário; Laudo de Caracterização da Vegetação com fatos, com A.R.T. quitada, assinado por profissional competente, para as situações que envolvam áreas ambientalmente protegidas; estudo técnico, de acordo com a Lei nº 11.977/2009 ou Lei 12.651/2012, para as situações que envolvam áreas ambientalmente protegidas (APP, APA, APM, APRM ou outras unidades de conservação); estudo Geológico- Geotécnico para áreas de risco (ex. erosão, escorregarnento, etc.); Termo de Compromisso e o Cronograma de execução de obras de sua competência, se for a case; e cópia completa de contrato de programa com a SABESP, se o caso.

Mais informações sobre a regularização por meio do programa “Cidade Legal” podem ser obtidas no gabinete do vereador Eduardo Edamitsu.

 


Publicado por: Assessoria de Comunicação

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