Vereador Manzano rebate nota da coluna Buxixo

O vereador Valdemar Manzano (PPS) classifica como inverídica a nota publicada na coluna Buxixo do Jornal Diário, edição do dia 28 de setembro, a qual menciona o voto dele e do vereador Valmir Zoratto (PTB) ao Projeto de Lei 48/09, aprovado pela Câmara na

Publicado em: 28 de setembro de 2009

O vereador Valdemar Manzano (PPS) classifica como inverídica a nota publicada na coluna Buxixo do Jornal Diário, edição do dia 28 de setembro, a qual menciona o voto dele e do vereador Valmir Zoratto (PTB) ao Projeto de Lei 48/09, aprovado pela Câmara na sessão do último dia 21.

A nota diz que os dois vereadores votaram contra o projeto da municipalização do ensino, mas só depois se deram conta de que a proposta, na verdade, não tinha nada a ver com isso.

“O voto não foi expendido quanto ao mérito do Projeto de Lei, mas sim pelas razões de não atender às formalidades regimentais para tramitação de projetos de lei, cuja justificativa de voto foi exposto na minha fala na tribuna da Câmara e consta na ata da sessão do dia 21 de setembro último”, esclarece Manzano.

O vereador diz que o requerimento de urgência especial que os vereadores aprovaram para tramitação do Projeto de Lei 48/09 não preenche os requisitos exigidos pelo artigo 197 do Regimento Interno da Câmara, que são: evitar grave prejuízo e perda de oportunidade.

Segundo Manzano, a emenda apresentada pela vereadora Telma Tulim, incluída no Projeto de Lei 48/09, é antirregimental, pois não obedece a tramitação legal, isto é, não atende a determinação do artigo 199 e seu parágrafo único, que diz: “Os Substitutivos, Emendas e Subemendas serão recebidos até a primeira ou única discussão da proposição original”.

O vereador também ressalta que a emenda não atendeu ao artigo 181, do Regimento Interno, que diz: “Todo Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, Projeto de Lei, Projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução, sem exceção, salvo o que tiver por motivo calamidade pública, será obrigatoriamente distribuído aos vereadores, por cópia, no prazo mínimo de quarenta e oito horas antes de sua inclusão na Ordem do Dia da sessão em que será submetido à primeira ou única discussão”. Parágrafo Único: O mesmo procedimento será adotado para Substitutivos, Emendas e Subemendas dessas proposições.

Portanto, conclui Manzano, apesar de a coluna Buxixo ser de teor satírico, a mesma não deve inserir fatos inverídicos atribuídos aos vereadores. “Votei contra o projeto e sua emenda, assim como o vereador Valmir Zoratto, por que ambos não estavam de acordo com o Regimento Interno da Casa, jamais por desconhecimento da matéria em discussão”, esclarece.

Andréia Simões
Assessoria da Câmara


Publicado por: Andréia Simões

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