Prefeito sancionou projeto do vereador Brito sobre proibição de artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros

Já o projeto que proíbe uso de veículos de tração animal no perímetro urbano foi rejeitado. Vereador irá reapresentar propositura

Publicado em: 12 de setembro de 2025

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade e já foi sancionado pelo Prefeito Renan Pontelli, o Projeto de Lei nº 84/2025, de autoria do vereador Antônio Brito, que proíbe a queima, a soltura e o manuseio de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros ou ruidosos no município.

 

A medida, defendida pelo parlamentar como um avanço para a saúde de pessoas sensíveis a ruídos e para a proteção dos animais, recebeu apoio de todos os vereadores e após ser sancionada pelo prefeito, já é lei.

 

VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL

 

Entretanto, outro projeto de Brito — o PL nº 96/2025, que tratava da proibição do uso de veículos de tração animal no perímetro urbano de Tupã — acabou sendo rejeitado em plenário, gerando frustração ao autor, que defendeu a proposta em entrevista a uma emissora de rádio.

 

Durante entrevista, Brito comemorou a aprovação da lei sobre fogos, mas lamentou a rejeição do projeto de proteção animal. Segundo ele, a iniciativa buscava acabar com práticas que ainda expõem cavalos e outros animais a jornadas de trabalho exaustivas e, em muitos casos, a maus-tratos.

 

“Infelizmente, não conseguimos aprovação neste momento. Mas a causa é justa, é humana e necessária. O uso de animais para puxar carroças já não se justifica em pleno século XXI. Em várias cidades do estado e do Brasil isso já foi superado”, afirmou o vereador.

 

Brito também criticou a postura dos vereadores que se posicionaram contra a medida, mas ressaltou que não desistirá da proposta. Ele disse que, assim que o prazo regimental permitir, pretende apresentar novamente um novo projeto, ajustado, mas com o mesmo objetivo de proteger os animais.

 

 

Leis semelhantes em São Paulo já criadas e sancionadas - Diversas cidades paulistas já avançaram na proibição da tração animal. Alguns exemplos:

 

Sorocaba: lei municipal em vigor desde 2011, proibindo veículos de tração animal na área urbana.

 

Piracicaba: legislação de 2019 prevê o fim gradativo do uso de carroças, com programas de inclusão social para os carroceiros.

 

São Paulo (capital): a Lei nº 16.222/2015 determinou a substituição progressiva dos veículos de tração animal, priorizando a proteção e o bem-estar dos animais.

 

Bauru: também já adotou restrição semelhante, com foco em políticas públicas de transição para os trabalhadores que utilizavam carroças.

 

O vereador Antônio Brito lembrou que essas experiências servem como referência para cidades que discutem o tema, como Tupã. Segundo o parlamentar, “a tendência é que o município siga o mesmo caminho, garantindo a proteção animal sem deixar de considerar políticas de apoio às famílias que dependem economicamente da atividade”, disse.


Publicado por: Secretaria Legislativa de Comunicação

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