Legislativo aprova projetos para obtenção do selo verde

Propostas estabelecem planos e definem política municipal voltados à preservação ambiental

Publicado em: 07 de julho de 2009

Propostas estabelecem planos e definem política municipal voltados à preservação ambiental

A Câmara aprovou na sessão desta segunda (6) seis projetos do Executivo que tratam do meio ambiente. As propostas estabelecem planos e ações e definem a política municipal de preservação ambiental, em conformidade com o projeto Município Verde, instituído pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que concede certificação de qualidade ambiental às cidades que atenderem as diretrizes estabelecidas. A votação foi acompanha pelo secretário municipal do Meio Ambiente, Eliseu Borsari e sua equipe da secretaria.

O Projeto de Lei 26/09 institui o controle e uso das madeiras devidamente legalizadas. Objetivo é reduzir o uso de madeira oriunda da Amazônia na construção civil do município. Com a lei aprovada, a Prefeitura exigirá na lista de documentos para concessão de habite-se municipal, nota fiscal da compra da madeira nativa com DOF (Documento de Origem Florestal).

O município exigirá dos fornecedores de produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira, prévio e regular cadastro no CAD. De acordo com a justificativa do projeto, a proposta elenca os princípios básicos para manter de forma adequada a sistemática de acompanhamento e medidas que reduzam o uso de madeira procedente da Amazônia nas obras da construção civil, enquanto lastreia a implementação da fiscalização e o comércio de madeiras locais e, mais, estimulando a utilização de espécimes sustentáveis ou oriundas de florestas plantadas, em clara definição de proteção ambiental.

Também cogita favorecer a emissão de alvarás para obras de construção quando seus idealizadores a elas agregarem critérios de sustentabilidade, recorrendo a tecnologias como a reutilização da água, captação das águas das chuvas, sistemas alternativos de energia e outras ações que timbrem a habitação sustentável.

Também foi aprovado o Projeto de Lei 27/09, que institui o Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM), cujo caráter consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador compete, entre outras, propor as diretrizes para a política municipal de meio ambiente.

Já o Projeto de Lei 28/09 institui o calendário ecológico do município, definindo os dias 22 de março – Dia Mundial da Água; 05 de junho – Dia da Ecologia e Meio Ambiente; 21 de setembro – Dia da Árvore e16 de novembro – Dia do Saneamento, Saúde e Meio Ambiente. As datas servirão de base para realização de ações de conscientização para a preservação dos recursos naturais.

Inspeção veicular

O Projeto de Lei 29/09 institui no município a obrigatoriedade da inspeção veicular na frota da Prefeitura e terceirizada, visando o atendimento dos padrões de emissão de gases pelos veículos. A competência para fiscalização e realização da inspeção veicular será da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

De acordo com o projeto aprovado, a fiscalização municipal atuará para que a elevada quantidade de veículos da frota própria do município e também da terceirizada, se desloquem pelas vias públicas da cidade sem emitir gases prejudiciais ao ar.

Foi aprovado ainda o Projeto de Lei 30/09, que define as diretrizes para arborização dos novos loteamentos do município. O interessado em obter a aprovação final de plano de loteamento ou arruamento deverá submetê-lo à apreciação da Prefeitura, apresentando entre os documentos obrigatórios já previstos em lei, o projeto de arborização urbana.

Esse projeto deverá ser previamente submetido à avaliação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O interessado no plano do loteamento ou arruamento assumirá a responsabilidade pelo plantio e a manutenção das mudas das árvores correspondentes ao passeio público das ruas e avenidas do sistema viário, até que atinjam o porte arbóreo, substituindo as que morrerem, pelo prazo de três anos, a contar da data do registro do loteamento ou arruamento no Cartório competente. O plantio e a manutenção das mudas das árvores deverão ser periodicamente acompanhados e fiscalizados por técnicos da Secretaria do Meio Ambiente.

Construção Civil

O Projeto de Lei 31/09 estabelece o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil no município, que observará as normas estabelecidas pelo Estatuto das Cidades e as instituídas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Segundo a justificativa da proposta aprovada pela Câmara, o objetivo deste plano é disciplinar a gestão dessas espécies de resíduos, desde a sua geração até à correta destinação final.

Andréia Simões
Assessoria da Câmara Municipal


Publicado por: Andréia Simões

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