Câmara aprova lei de diretrizes orçamentárias para 2010

Matéria foi aprovada com duas emendas, ambas de autoria do vereador Valdemar Manzano

Publicado em: 01 de julho de 2009

Matéria foi aprovada com duas emendas, ambas de autoria do vereador Valdemar Manzano

A Câmara aprovou na sessão de terça (30), em votação exclusiva, o Projeto de Lei 12/09, do Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do município para o exercício de 2010.

A matéria recebeu quatro emendas, todas de autoria do vereador Valdemar Manzano (PPS). Dessas, duas foram aprovadas, uma rejeitada e outra retirada pelo autor.

A emenda nº 01, que dava nova redação ao parágrafo único do artigo 38 do projeto, foi arquivada a pedido do próprio Manzano. A emenda determinava, em seu parágrafo único, que “a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Ato da Mesa da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal), até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas”.

Em sua justificativa, o vereador defendia que sua finalidade era limitar o poder de transposição de recursos por parte do Executivo, assim como da Mesa da Câmara, possibilitando uma maior fiscalização dos atos dessas autoridades por parte dos vereadores.

A emenda nº 02 acrescenta parágrafos ao artigo 45 e de acordo com Manzano, tem por finalidade reafirmar o compromisso do Poder Legislativo com a Lei, garantindo a reserva de dotação especifica para fazer face aos subsídios dos vereadores fixados para a Legislatura 2009-2012.

Ele também diz que a Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, em seu artigo 3º, alterou o artigo 37 da Constituição de 88, com inclusão do inciso X, no qual estabeleceu critérios obrigatórios para fixação da remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do artigo 39, quando somente se procederá através de lei específica, observando a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

“Para que essa revisão seja possível por parte de cada Poder, observadas as datas-base, além de previsão no orçamento anual, têm que estar prevista na LDO”, observa.

Já a emenda nº 03 também dá nova redação ao artigo 53, onde determina que “o Poder Executivo enviará até 30 de setembro o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que apreciará até 30 de novembro, devolvendo-o a seguir para sanção, nos termos dos artigos 156-A e 156-B da Lei nº 3070/1990 (Lei Orgânica).

“Conforme revisão e atualização recente da Lei Orgânica, efetuada em 2006, foram incluídos os artigos 156-A e 156-B, que tratam e disciplinam prazos para apresentação e deliberação sobre a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias”, esclareceu Manzano.

Por último, a emenda 04, que dava nova redação ao artigo 56 e que foi rejeitada por 6 votos contra e dois a favor, do próprio autor e do vereador Valmir Zoratto. A emenda em questão determinava que a Prefeitura apenas poderia firmar convênios com os governos federal e estadual mediante autorização da Câmara.

Manzano explicou que o objetivo da emenda era apenas vincular a assinatura de convênios à autorização do legislativo. “A Câmara nunca deixou de concordar com os convênios que a Prefeitura assinou ao longo da história, mesmo porque todos os convênios são de interesse do município”, observou.

Andréia Simões
Assessoria da Câmara Municipal


Publicado por: Andréia Simões

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