Aprovada lei que disciplina estacionamento nas farmácias

Limite para estacionar veículos é de até 10 minutos e apenas para aquisição de medicamentos nos estabelecimentos

Publicado em: 24 de junho de 2009

Limite para estacionar veículos é de até 10 minutos e apenas para aquisição de medicamentos nos estabelecimentos

A Câmara aprovou lei de autoria do vereador Valdir de Oliveira (PDT), que disciplina o estacionamento temporário e rotativo de veículos em frente às farmácias e drogarias da cidade. A matéria recebeu votação unânime dos vereadores.

O texto aprovado fixa o limite da parada em até dez minutos, exclusivo para aquisição de produtos nesses estabelecimentos. Durante o período em que estiver estacionado, o veículo deverá ter sua sinalização de emergência acionada.

De acordo com a lei votada pelo legislativo, as vagas para estacionamento serão delimitadas com sinalização horizontal de cor amarela, com cinco metros de extensão, e também com sinalização vertical.

A lei exclui do pagamento de zona azul os veículos estacionados nas vagas identificadas com a sinalização exclusiva de farmácias e drogarias. Valdir de Oliveira explica que essa regulamentação ocorrerá quando o município retomar o sistema de zona azul na área central.

Antes de elaborar o projeto que originou a lei aprovada segunda (22), o vereador ouviu sugestões dos proprietários de farmácias, além de buscar exemplos de outras cidades.

“O estacionamento privativo não possui regulamentação no município, o que acabava gerando reclamações dos proprietários e dos próprios clientes das farmácias, que utilizam tal serviço em casos de emergência. Diante desta lacuna na legislação municipal, decidi elaborar uma lei que atenda tanto os interesses dos comerciantes, quanto dos consumidores”, observa Valdir.

Andréia Simões
Assessoria da Câmara Municipal


Publicado por: Andréia Simões

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