Lei regulamenta medidas contra infração de menores
Proposta do governo federal foi aprovada pela Câmara dos Deputados e ganha apoio da Câmara de Tupã
Publicado em: 22 de junho de 2009
Proposta do governo federal foi aprovada pela Câmara dos Deputados e ganha apoio da Câmara de Tupã
De autoria da vereadora Telma Tulim (PSDB), a Câmara aprovou Moção de Congratulações ao projeto do governo federal que cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta as medidas aplicáveis em casos de atos de infração cometidos por crianças e adolescentes.
A vereadora ressalta que seu apoio se refere principalmente à forma de financiamento para o atendimento desses jovens através do repasse de parte do Imposto de Renda devido por pessoas físicas aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente.
Também são previstos repasse de orçamento da Seguridade Social e a possibilidade de uso de dinheiro do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
“O projeto aprovado em forma de substitutivo assinado pela deputada federal Rita Camata, que regulamenta as medidas a serem aplicadas no caso de atos de infração cometidos por adolescentes entre 13 e 17 anos e ainda estabelece direitos e garantias para garotos e garotas brasileiros, além de definir as atribuições dos entes federativos para essas questões”, explica Telma Tulim.
O substitutivo aprovado instaura um método-padrão para conduta de todos os atores envolvidos no processo de socioeducação do adolescente, além de instituir uma articulação em rede para todo o atendimento socioeducativo, com o protagonismo da família, da sociedade e do Estado.
O texto aprovado pelo parlamento federal diz ainda que pessoas físicas que tiverem Imposto de Renda a pagar na declaração anual de ajuste poderão deduzir um percentual equivalente à doação para um dos fundos dos direitos da criança e do adolescente.
Essa dedução poderá ser de 1% do imposto apurado em 2010; de 2% em 2011; e de 3% a partir de 2012. As doações poderão ser feitas em dinheiro ou em bens. Os recibos emitidos pelos administradores dos fundos deverão conter dados identificando os bens e os endereços dos avaliadores. Há regras semelhantes para as doações de pessoas jurídicas.
“O projeto inclui entre as medidas socioeducativas que podem ser impostas ao adolescente infrator, a prestação de serviços à comunidade. É criado um Plano Individual de Atendimento (PIA) que deverá ser elaborado por uma equipe técnica designada para a criança ou o adolescente, com a participação dele e de sua família. Deverão constar desse plano, por exemplo, atividades de integração social e capacitação profissional, de apoio à família, entre outros”, observa a autora da homenagem.
Andréia Simões
Assessoria da Câmara Municipal
Publicado por: Andréia Simões
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