Câmara aprova reajuste dos servidores

Vereadores também aprovam licença maternidade de seis meses para as funcionárias gestantes

Publicado em: 26 de maio de 2009

Vereadores também aprovam licença maternidade de seis meses para as funcionárias gestantes

A Câmara aprovou três projetos do Executivo, dois deles em regime de urgência especial, que tratam da revisão salarial e gratificação de função dos servidores municipais. A votação foi acompanhada pela diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais e por alguns funcionários da Prefeitura.

O Projeto de Lei Complementar 15/09 concede reenquadramento das carreiras do quadro de servidores municipais e ainda revisão salarial para o funcionalismo e agentes políticos da Prefeitura.

A matéria recebeu substitutivo assinado pelos dez vereadores, onde foi concedida revisão anual em igual índice, de 3%, de forma linear, bem como sobre os valores fixados na Lei Complementar 137, de 04 de março de 2008, ao quadro de servidores, inclusive aos inativos e pensionistas, comissionados, agentes políticos e detentores de cargos eletivos do Poder Executivo Municipal.

Já o Projeto de Lei Complementar 16/09 institui a gratificação de função em atividade especial aos servidores. O projeto também recebeu emenda de todos os vereadores, onde foi incluída a licença maternidade de seis meses à funcionária gestante, em conformidade com a legislação estadual e a federal.

Com a emenda aprovada pela Câmara, a funcionária gestante, mediante inspeção médica, passará a contar com licença de 180 dias, sem prejuízo de remuneração. O projeto prevê ainda licença de seis meses ao servidor público que adotar menor de até sete anos de idade ou quando obtiver judicialmente a sua guarda para fins de adoção.

Em nome dos dez vereadores, Telma Tulim (PSDB) disse que a licença de seis meses era uma reivindicação das servidoras municipais que agora terão os mesmos direitos das servidoras estaduais com a aprovação da emenda apresentada pelo legislativo. “Sabemos da necessidade e da importância da mãe ficar junto ao filho durante os seis primeiros meses de vida da criança”, justificou.

A Câmara aprovou ainda o Projeto de Lei 15/09, que disciplina as condições de recolhimento de veículos ou partes deles abandonados nas vias públicas.

Andréia Simões
Assessoria da Câmara Municipal


Publicado por: Andréia Simões

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