Projeto restringe propaganda eleitoral em muros particulares

Proposta de autoria dos vereadores Lucas Machado e Valdir de Oliveira estende proibição nos postes, árvores, fachadas de imóveis, entre outros

Publicado em: 05 de julho de 2010

Proposta de autoria dos vereadores Lucas Machado e Valdir de Oliveira estende proibição nos postes, árvores, fachadas de imóveis, entre outros


Está em tramitação na Câmara Municipal o Projeto de Lei 35/2010, de autoria conjunta dos vereadores Lucas Machado (PSDB) e Valdir de Oliveira (PDT), que proíbe em Tupã a propaganda político-partidária em bens particulares, muros ou fachadas de imóveis, edificados ou não, independente da permissão do proprietário.

A restrição vale para inscrições, letreiros, pintura e banners e envolve também os postes, pisos dos passeios públicos, calçadas, revestimento asfáltico, árvores e todos os locais públicos. De acordo com o projeto, o desrespeito à lei sujeitará o infrator à notificação escrita para remoção ou retirada da propaganda dentro de três dias, improrrogáveis, e multa de 25 UFMs, dobrada na reincidência.

O projeto entende por responsável o proprietário, o locador ou o cedente do espaço para a veiculação da propaganda. Caso o responsável não seja encontrado ou não remova a propaganda, determina o projeto que as providências sejam executadas pela Prefeitura, configurando-se dano ou prejuízo a bens ou interesse paisagístico, estético, ecológico, urbanístico e histórico, como ressarcimento integral do respectivo custo, inclusive, se necessário, com registro em divida ativa.

Os autores do projeto justificam que sua proposta visa respeitar e preservar a estética urbana, onde proíbe pichar, desenhar, escrever ou pintar em muros, fachadas, postes, aos pisos dos passeios, calçadas, nos revestimentos asfáltico, árvores ou qualquer próprio público.

“O projeto de lei ora proposto tem por principal objetivo evitar a poluição visual, preservando assim a estética urbanística de nossa cidade”, reforça Lucas Machado, lembrando que o responsável será o proprietário, o locador ou o cedente do espaço para a veiculação da propaganda.

Valdir ressalta que num primeiro momento o responsável não será multado, apenas notificado para retirar a propaganda no prazo de três dias. “Apenas quando houver reincidência a Prefeitura aplicará multa de 25 UMFs”, observa. A matéria em tramitação na Câmara tem prazo até o final do ano legislativo para ser votada.
 


Publicado por: Andréia Simões

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