Mais rigor na punição de agressores de idosos e crianças
Proposta em tramitação no Congresso recebe apoio da vereadora Dra. Lucília Donadelli
Publicado em: 27 de agosto de 2010
Proposta em tramitação no Congresso recebe apoio da vereadora Dra. Lucília Donadelli
A Câmara aprovou Moção de Apoio da vereadora Dra. Lucília Donadelli (PV) ao Projeto de Lei 6430/2009, que altera redação do Código Penal que trata dos maus tratos a idosos, crianças e incapazes.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados visa tornar mais rígida a punição aplicada ao crime de maus-tratos cometidos contra crianças ou idosos ou contra quem independentemente da idade não tenha condição de se defender, aplicando pena de dois a seis anos de reclusão ao agressor. Caso o crime seja praticado por profissionais contratados para cuidar da vítima (como babás e enfermeiros), a punição será ampliada em 50%.
“A prática do crime de maus-tratos do qual são vitimas crianças com poucos meses de vida ou idosos que não têm nenhuma condição de esboçar qualquer tipo de defesa, causam grande indignação e revolta. São casos de difícil comprovação, e que precisam ser firmemente combatidos e punidos”, observa Dra. Lucília.
Hoje, pelo Código Penal brasileiro, a prática de maus tratos é punida com detenção de dois a um ano, ou multa. Se houver lesão corporal grave, a pena sobe para reclusão de um a quatro anos. Essas penalidades são aumentadas em 1/3 caso o crime seja praticado contra pessoa com menos de 14 anos.
Como médica, a vereadora explica que durante o processo de envelhecimento a pessoa pode vir a sofrer alterações de diversas ordens favorecedoras de condição de fragilidade, muitas vezes associada a uma doença crônico-degenerativa ou a um quadro de comorbidade.
“Tal condição torna o idoso dependente de cuidados de outrem, podendo expô-lo a situações de risco de violência intrafamiliar, quando seus cuidadores forem familiares convivendo em contexto de relacionamentos disfuncionais”, explica.
Publicado por: Andréia Simões
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