Dra. Lucília defende Estatuto do Nascituro

Vereadora diz que é preciso que a sociedade seja a favor da vida e contra a descriminalização do aborto

Publicado em: 21 de outubro de 2010

A Câmara aprovou Moção de Apoio da vereadora Dra. Lucília Donadelli ao Projeto de Lei 478/2007, que institui o Estatuto do Nascituro. A proposta visa dar proteção à vida por nascer, através do reconhecimento da personalidade jurídica do feto e o direito do ser humano à vida mesmo antes do nascimento.

Polêmico, o projeto está em tramitação no Congresso desde 2007, por isso Dra. Lucília diz que caberá aos novos parlamentares eleitos a missão de retomar as discussões para aprovação deste estatuto. “Nós não podemos nos omitir desta discussão: ou somos a favor ou contra o aborto. Não dá para ficarmos indiferentes à essa discussão que envolve a sociedade brasileira”, disse.

Médica pediatra, a vereadora se posiciona contra a legalização do aborto e expõe seus motivos: “abortar é o pior crime da humanidade porque se faz contra o mais indefeso dos seres e contra o mais inefável dom de Deus. Não há fundamento científico ou religioso que sustente a teoria de que a vida começa a partir de tal semana de gestação ou a partir do desenvolvimento de tal órgão. É vida humana desde o início, desde o momento da concepção”. 

Dra. Lucília não concorda com os argumentos para a legalização do aborto, que, na sua opinião, têm um único objetivo, o assassinato de seres humanos inocentes e indefesos. “Há inúmeros projetos de lei no Congresso para legalização do aborto e há pessoas que defendem a prática como um direito. Para camuflar, falam em despenalização, descriminalização e interrupção da gravidez. Há também quem argumente que a mulher tem o direito de decidir sobre o seu próprio corpo, mas o feto ou o bebê que ela traz no útero não é parte do seu corpo, mas um outro corpo de uma outra vida que se forma no seu ventre”.

Apesar de sua posição contrária ao aborto, Dra. Lucília reconhece que é preciso ampliar as discussões para uma educação sexual adequada para justamente evitar a banalização do sexo, causa frequente de gravidez indesejada, principalmente entre os adolescentes. 

Ela também alerta para a necessidade de amparo à gestante em condições problemáticas. “A medicina, a psicologia, a assistência social e as igrejas deveriam desenvolver esforços conjuntos para amparar as mães que se encontrem em risco psicossocial. Deveríamos desenvolver políticas públicas de amparo à maternidade e a infância, pois toda mulher deveria ter seu filho com dignidade e segurança”, afirma.

O Código Penal brasileiro, de 1940, reconhece o nascituro como pessoa, ao enquadrar o aborto entre os crimes contra a pessoa. Já o Novo Código Civil, editado em 2002, ao tratar do direito de herança, menciona como pessoa tanto as nascidas como as já concebidas. “Ora, se a legislação reconhece o direito à herança às pessoas já concebidas, quanto mais deve ser reconhecido o direito à vida, o primeiro e mais fundamental direito da pessoa humana”, observa a vereadora.

Dra. Lucília faz um apelo para que a sociedade reflita sobre a questão e alimente uma cultura favorável à vida e contra o aborto. “Os nascituros nada podem fazer por si; não podem lutar pelo seu direito de viver e de serem considerados seres humanos. Eles não são coisas descartáveis que possam ser arrancados das entranhas de suas mães e jogados no lixo”, alerta.
 


Publicado por: Andréia Simões

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