Câmara aprova guarda-volume para clientes nas agências bancárias

Lei de autoria do vereador Dr. Manzano determina que esses espaços sejam instalados ao lado do detector de metais, para preservar direitos individuais dos clientes

Publicado em: 26 de outubro de 2010

A Câmara aprovou por unanimidade projeto de lei 53/2010, de autoria do vereador Valdemar Manzano (PPS), que obriga agências bancárias e estabelecimentos de crédito do município a manterem guarda-volumes à disposição dos clientes. 

A lei aprovada determina que os guarda-volumes sejam instalados em local anterior à porta de detector de metais, em número compatível com o fluxo de pessoas que frequentam diariamente o estabelecimento ou agência bancária e que seja fornecida chave individual de cada compartimento ao usuário enquanto ele permanecer no local. 

O descumprimento da lei implicará em multa diária de 100 UFM até a implantação do guarda-volume. Manzano diz que objetivo é garantir os direitos individuais do cidadão dentro dos estabelecimentos de crédito e das agências bancárias.

“O acréscimo da violência que invadiu nosso país obrigou esses estabelecimentos a adotarem medidas de segurança rigorosas, mas alguns procedimentos ferem os direitos individuais dos cidadãos, impondo aos usuários uma exposição excessiva de sua privacidade”, avalia.

Manzano cita como exemplo as portas dotadas de detectores de metais para evitar que criminosos ingressem no estabelecimento portando armas de fogo. Este sistema de segurança acusa a presença de metais junto aos usuários, travando a porta de acesso e obrigando a pessoa a depositar seus pertences em caixas instaladas junto à porta.

O vereador afirma que tal procedimento, no entanto, viola frontalmente os direitos e garantias individuais constitucionalmente garantidos, em especial o Art. 5°, inciso X, da Constituição Federal de 1988, pois invade, de forma afrontosa, a privacidade do indivíduo.

Para Manzano, a nova legislação dará tranquilidade ao cliente quanto à guarda dos seus pertences no guarda-volume, além de diminuir os transtornos na porta eletrônica.

“Com essa medida, os clientes das agências bancárias ficam resguardados da violação de seus direitos e podem ter sua dignidade plenamente respeitada, além de garantir mais segurança, evitando-se eventuais constrangimentos.
 
 


Publicado por: Andréia Simões

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!