Manzano apoia proposta que isenta doença grave do IR

Projeto em tramitação no Senado estende isenção do Imposto de Renda aos portadores de neuropatia grave diabética

Publicado em: 22 de novembro de 2010

A Câmara aprovou Moção de Apoio do vereador Valdemar Manzano (PPS) ao Projeto de Lei nº 18/2010, de autoria da senadora Rosalba Ciarlini, que altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estender aos portadores de neuropatia grave diabética isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) dos proventos de aposentadoria ou reforma.

“A isenção do Imposto de Renda é uma forma de compensar os gastos com o controle da doença e tratamentos caros a que são submetidos os portadores dessa grave doença, que pelas estimativas hoje são 250 no Brasil”, observa Manzano.

O vereador explica que o projeto em tramitação no Senado visa conceder isenção do IR aos proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de alguns agravos à saúde. Contudo, os portadores de neuropatia grave diabética não fazem jus ao mesmo benefício.

A neuropatia grave diabética é uma complicação crônica do diabetes melito, onde os nervos podem ser acometidos, comprometendo assim as funções motoras e sensoriais dos  portadores da referida patologia.

O inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, concede os proventos de aposentadoria ou reforma, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, neuropatia grave diabética, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estado avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

“Isso cria uma situação injusta, pois a neuropatia grave diabética é uma doença que, sob o aspecto clínico, é tão somente ou mais danosa á saúde do que as demais elencadas, ocasionando a necessidade de gastos financeiros para seu tratamento. O projeto de lei em questão, portanto, corrige essa situação. Não penaliza as pessoas que, de acordo com a legislação atual, já dispõem do benefício, mas apenas o estende para portadores de neuropatia grave diabética, de modo a atender ao princípio da isonomia”, analisa Manzano.


Publicado por: Andréia Simões

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