Anteprojeto estabelece normas para concessão de subvenções sociais
Documento elaborado por CPE da Câmara será encaminhado para análise do Poder Executivo
Publicado em: 23 de novembro de 2010
A Comissão Parlamentar Especial (CPE), formada pelos vereadores Telma Tulim (presidente), Valdemar Manzano (relator) e Dra. Lucília Donadelli (membro), vai encaminhar ao Poder Executivo um anteprojeto de lei para estabelecer normas de concessão das subvenções sociais pela Prefeitura às entidades assistenciais.
“Nossa sugestão tem por objetivo colaborar com a administração municipal e também com as entidades assistenciais do nosso município, que realizam um trabalho essencial à sociedade nos seus diversos segmentos e necessitam de auxílio financeiro público”, justifica o relator da CPE, Valdemar Manzano.
A CPE foi criada no ano passado pela Resolução 01/2009, de autoria da vereadora Telma Tulim, com a finalidade de reunir subsídios para criação de lei específica para a concessão das subvenções pecuniárias. Atualmente, o repasse é feito sob os critérios do COMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) e da Secretaria Municipal de Assistência Social, baseados nos recursos federais e estaduais que as entidades recebem e no público atendido por elas.
“A Prefeitura repassa mensalmente R$ 100 mil para as entidades, mas sempre ouvimos reclamações sobre os critérios para esse repasse. Por isso é necessária uma legislação que possa garantir a uniformidade e a clareza dessa subvenção levando em consideração o trabalho específico de cada uma das entidades da nossa cidade, a quantidade de assistidos, suas despesas e receitas, enfim, suas dificuldades”, explica Telma Tulim.
Tomando essa linha de pensamento como ponto de partida os membros da CPE formularam um questionário que foi respondido pelas entidades, onde constava, entre outras informações, o custo aproximado de cada assistido e o valor do repasse da Prefeitura. A comissão também promoveu diversas reuniões com dirigentes das entidades.
Baseado nas respostas das entidades, a CPE formulou um anteprojeto que, entre outros itens, determina que a concessão das subvenções se dará nos limites das possibilidades orçamentárias e financeiras previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Em relação à Lei Orçamentária Anual, as subvenções não poderão ser inferiores a 1,5% da receita tributária do município.
O anteprojeto veta a subvenção às entidades que visem somente atividades de cunho religioso ou recreativas, esportivas, comerciais e culturais e ainda não tenha obtido o título de utilidade pública municipal.
Publicado por: Andréia Simões
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