Câmara aprova REFIS para 2010
Projeto de Lei Complementar 18/2010, que atendeu indicação dos dez vereadores, foi aprovado em regime de urgência
Publicado em: 23 de novembro de 2010
A Câmara aprovou em regime de urgência o Projeto de Lei Complementar 18/2010, de autoria do Executivo, que concede a dispensa de acréscimos legais para o pagamento de débitos tributários municipais cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro deste ano.
A lei aprovada atende indicação encaminhada ao prefeito Waldemir semana passada pelos dez vereadores solicitando a concessão de estímulo fiscal para ajudar contribuintes em débito com o fisco municipal a quitarem suas dívidas.
Sobre o pagamento à vista dos débitos decorrentes de tributos municipais cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2009, serão concedidos descontos de 95% sobre a multa e 95% sobre os juros.
O pagamento dos débitos em atraso referidos poderá ser parcelado em até 10 meses, opção que se formalizará com o efetivo pagamento da primeira parcela no ato do parcelamento, quando os descontos serão de 80% sobre a multa e 80% sobre os juros incidentes. A opção deverá ser formalizada pelo contribuinte interessado até 31 de dezembro de 2010.
Já para o pagamento à vista dos débitos ocorridos até 31 de dezembro deste ano serão concedidos os descontos de 90% sobre a multa e 90% sobre os juros. O parcelamento também poderá ser feito em dez vezes, com descontos de 80% sobre a multa e 80% sobre os juros incidentes sobre o principal. A opção deverá ser formalizada pelo contribuinte interessado no período de 3 a 31 de janeiro de 2011.
“Esta é uma lei que cuida do interesse tanto do erário público como do contribuinte devedor que precisa desse estímulo fiscal para quitar sua dívida, e, portanto, merece ser apreciada em regime de urgência”, disse o vereador Valdemar Manzano.
O presidente da Câmara, Antônio Alves de Sousa “Ribeirão” (PP), agradeceu a administração municipal por atender a solicitação dos vereadores e disse que a chamada Lei do REFIS não premia os maus pagadores; pelo contrário, dá oportunidade para o contribuinte em débito com o fisco municipal quitar suas dívidas com 5% de multas e outros 5% de juros.
“A Prefeitura não está abrindo mão de receber, mas abrindo mão de parte dos juros e das multas. Facilitar o pagamento é a maneira encontrada pelos governos para receber o pagamento das dívidas e melhorar o caixa dos municípios. Com isso, o governo arrecada e o cidadão tem como pagar sua dívida, pois as pessoas não devem porque querem, mas porque não têm condições de pagar, daí a importância deste estímulo fiscal”, observou.
Publicado por: Andréia Simões
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