Vereadores defendem gratificação de Natal para os conselheiros tutelares
Indicação do vereador Valdemar Manzano, subscrita pelos demais parlamentares, solicita ao prefeito extensão do benefício aos cinco membros do Conselho Tutelar
Publicado em: 26 de novembro de 2010
A gratificação natalina para o funcionalismo público municipal ainda não está definida, mas se depender dos dez vereadores da Câmara Municipal ela será concedida não só para os servidores da Prefeitura, como também para os membros do Conselho Tutelar.
Conforme indicação do vereador Valdemar Manzano aprovada na última sessão e subscrita pelos demais parlamentares, a Câmara solicita ao prefeito Waldemir a concessão do chamado bônus de Natal aos cinco conselheiros tutelares de Tupã.
“Apesar de os conselheiros tutelares não serem considerados como servidores públicos pela Lei Complementar nº 140, de 04 de abril de 2008, não há se negar a relação de trabalho dos mesmos com administração pública para o cumprimento de sua atividade, inclusive estendendo a estes prerrogativas do Estatuto do Servidor Público, conforme as disposições estabelecidas pela Lei nº 3.709, nas hipóteses de afastamento remunerado, bem como, que a função seja remunerada nos termos do Grau 16-A do Anexo V – Escala de Vencimento Padrão - Cargos Efetivos, da Lei Complementar local nº 140. Portanto, não vejo por que o prefeito não possa atender essa reivindicação e estender a gratificação natalina aos conselheiros”, observa Manzano.
O vereador se baseia em várias legislações para defender o pagamento do bônus aos conselheiros e diz que as alterações efetuadas ao longo dos anos na Lei nº 3.613, de 26 de junho de 1996, que instituiu em Tupã o Conselho Tutelar na estrutura interna do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criaram condições para isto.
Ele cita como exemplo a Lei nº 3.709, de 13 de novembro de 1997, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos conselheiros tutelares e que estende direitos a estes previstos no Estatuto do Servidor Publico Municipal. Além disso, a Lei nº 4.008, de 05 de agosto de 2002, que estabelece jornada de trabalho dos conselheiros, impõe aos mesmos a obrigatoriedade a plantões.
Soma-se a isto o fato de a Lei nº 4.371, de 07 de maio de 2008, fixar remuneração mensal equivalente ao Grau 16-A do Anexo V – Escala de Vencimento Padrão – Cargos Efetivos, da Lei Complementar local nº 140, de 04 de abril de 2008 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
“Sem contar que a Lei Orçamentária possui rubrica que estabelece a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, o que dá margem para o pagamento da gratificação natalina sem prejuízo para a Prefeitura, mesmo porque são apenas cinco conselheiros”, observa Manzano, que espera, diante desses argumentos, sensibilizar o chefe do Executivo.
Publicado por: Andréia Simões
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