Manzano quer mudanças na Lei de Isenção do IPTU e caçambas no condomínio Aeroporto

O vereador Valdemar Manzano Moreno apresentou na última sessão duas indicações endereçados ao prefeito, Professor Waldemir, solicitando conquistas e melhorias em favor da população.

Publicado em: 04 de abril de 2011

Vereador também homenageou ex-verador Noboru por inauguração de estabelecimento

            O vereador Valdemar Manzano Moreno apresentou na última sessão duas indicações endereçados ao prefeito, Professor Waldemir, solicitando conquistas e melhorias em favor da população.
            A primeira indicação pede ao prefeito, reiterando indicação apresentada anteriormente e que até o momento não foi atendida, estudos visando a colocação de caçambas para coleta do lixo no condomínio denominado Chácaras Aeroporto. O vereador pede ainda a colocação de placas de advertência sobre a legislação e o local correto para a colocação do lixo.
            Na justificativa o vereador diz que a indicação tem por finalidade atender solicitação dos moradores que residem nas chácaras das imediações do aeroporto, considerando-se que não há lugar específico para o despejo de lixo nesse local, tendo em vista que alguns moradores menos cuidadosos estão depositando o lixo de sua propriedade em locais impróprios daquela área.
            Manzano informa ainda que o acúmulo de lixo e sujeira prejudicam o meio ambiente e os moradores que residem naquela área, são prejudicados pela redução em sua qualidade de vida, pois, o despejo de lixo de maneira desordenada e em locais impróprios gera a proliferação de animais peçonhentos, aracnídeos e roedores”, enfatizou.
 
ISENÇÃO IPTU - A segunda indicação pede ao prefeito a edição de um Projeto de Lei Complementar, dando nova redação a Lei Complementar Nº 167, que é o Código Tributário do Município de Tupã, no inciso que trata sobre os contribuintes que recebem isenção no pagamento do IPTU. Manzano diz que a lei só propõe isenção no pagamento do tributo para pacientes que estejam na fase terminal de doenças graves.
Manzano diz que é ilógico propor-se isenção ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para portador de moléstia grave em estágio terminal, quando na realidade a concessão deveria abranger os pacientes clínicos portadores de doenças graves conforme o Código Internacional de Doenças (CID).
A indicação diz que a alteração do inciso II do artigo 124, seria no sentido de suprimir da redação a locução “EM ESTÁGIO TERMINAL”, e o parágrafo 6º, suprimir-se o inciso II de sua redação. Quanto a supressão do inciso II do parágrafo 6º, do mesmo artigo e da mesma lei, seria para excluí-los a condicionante de que a renda familiar não ultrapasse o importe de 21 (vinte e uma) Unidades Fiscais do Município (UFM – R$ 1.072,89 (um mil e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos).
O vereador diz que o avançar da idade, ao mesmo tempo em que retira capacidade de trabalho, aumenta a exposição do indivíduo a gastos com a manutenção da vida e da saúde, em razão do acometimento de moléstias degenerativas e crônicas, a exigir tratamentos longos e onerosos que, infelizmente, o aparato público não consegue proporcionar adequadamente e completa informando que “a legislação do imposto de renda reconhece, parcialmente esse problema, ao conferir isenção total para os acometidos de certas doenças. A isenção é um benefício do direito tributário concedido pelo poder público em casos especiais. A concessão é justificada pelo fato de a doença limitar a força produtiva destas pessoas, além de aumentar os gastos pessoais e familiares com o tratamento.”, complementa.
Algumas classes de doentes e deficientes, segundo pesquisa do vereador recebem de nossa legislação, isenções tributárias diferenciadas que se destinam a ajudar no custeio do tratamento, em geral, oneroso, entre eles enumera os portadores de AIDS, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados, doença de Parkinson, Esclerose múltipla entre outras.
 
MOÇÃO - A moção, também de autoria do vereador Manzano é de congratulações a PADARIA ARIA, pela inauguração de seu “point” em Tupã, no dia 16 de março, na pessoa de seu proprietário, o ex-vereador Noboru Ueda. A moção diz que a Estância Turística de Tupã ganha a “ARIA”, um espaço de múltiplas opções, em ambiente de alta qualidade em produtos e serviços. A palavra “ARIA” é um sufixo da língua latina derivada do latim “ária”, que significa lugar de. O sufixo teve a influência na linguagem européia.
            Manzano diz na justificativa que para atuar em um mercado competitivo, necessário utilizar-se de modernas ferramentas de marketing, que deve ser construído ao longo dos anos numa relação duradoura com clientes através de atendimento personalizado, de lojas modernas, diversidade de produtos, de cardápios e da arquitetura, que estimulam novos hábitos nos consumidores, e que cada vez mais se sentem atraídos pelo espaço, trazendo consigo os sabores tradicionalmente brasileiros, resgatando sensações, aromas e o prazer de apreciar um alimento caseiro, preparado com produtos selecionados e de ótima qualidade.
 
Rogério Silva

Assessoria Parlamentar


Publicado por: Rogério Silva

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