Prolongamento da Rua Quirino é pavimentado depois de pedido do vereador Danilo Aguillar
Atendendo uma solicitação do vereador Danilo Aguillar Filho, a Prefeitura de Tupã pavimentou o prolongamento da Rua Quirino R. Travassos.
Publicado em: 06 de junho de 2012
Atendendo uma solicitação do vereador Danilo Aguillar Filho, a Prefeitura de Tupã pavimentou o prolongamento da Rua Quirino R. Travassos, nas proximidades da Rua Prof. Maria de Lourdes C. Manzano, no Jardim Marabá. O parlamentar propôs ao Poder Executivo Municipal que executasse esse investimento por meio de indicação.
Segundo o vereador Danilo, a pavimentação deste trecho da Rua Quirino R. Travassos proporcionou mais qualidade de vida para os moradores do bairro. “Há muito tempo, os moradores esperavam pela implantação de pavimentação asfáltica. A falta de pavimentação provocava inúmeros transtornos aos moradores do Jardim Marabá”, lembra.
O vereador Danilo observa que a pavimentação também trouxe mais segurança aos motoristas. “Por ser tratar de uma via de grande trafegabilidade de automóveis, motocicletas e pessoas, a pavimentação era necessária. No período de chuva, o trecho ficava intransitável”, comenta.
Calçamento da Rua Demétrio Basan
Por meio de indicação, o vereador Danilo propôs ao Poder Executivo Municipal que execute o calçamento da Rua Demétrio Hristafor Seirec Basan, no terreno do projeto Crescer Juntos – Escola de Segundo Turno, do Núcleo Santa Rita de Cássia, defronte a empresa Amendupã. O parlamentar também indicou o calçamento da Rua Antônio Mendonça, que é paralela a linha férrea.
De acordo com Danilo, muitos motoristas trafegam com velocidade incompatível com os limites de segurança, gerando um risco iminente de atropelamento aos pedestres que caminham pelas Ruas Demetrio Hristafor Seirec Basan e Antônio Mendonça. “Muitas crianças que residem nas imediações são obrigadas a se expor ao risco de atropelamento diariamente ao se dirigirem para o Projeto Crescer Juntos do Núcleo Santa Rita de Cássia. Por isso, sugerimos ao Poder Executivo Municipal que determine aos proprietários dos terrenos das imediações das referidas ruas, que atendam ao que prevê a Lei nº. 1.231 de 11 de junho de 1965”, ressalta.
Tiago Pettenuci
Assessor de Comunicação
Publicado por: Tiago Pettenuci, assessor de comunicação
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