Emenda de autoria do vereador Valter Moreno ampliou opções de parcelamento do Programa de Regularização Tributária

Câmara Municipal aprovou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), destinado ao incentivo e à promoção da regularização de créditos.

Publicado em: 14 de setembro de 2017

Após aprovação pela Câmara Municipal, o prefeito Ricardo Raymundo sancionou a Lei Complementar nº 332/2017 que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), destinado ao incentivo e à promoção da regularização de créditos. O disposto nesta Lei Complementar aplica-se aos créditos tributários e não tributários do município, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2016 até o limite de 400 UFM´s (Unidades Fiscais do Município), o que corresponde a R$ 30.638,00.

Inicialmente a proposta do governo municipal era estabelecer o limite em até 190 UFM´s, o que corresponde a R$ 14.548,30. Ao tomar conhecimento do assunto, o presidente da Câmara Municipal, vereador Valter Moreno, entrou em contato com o prefeito e reivindicou o aumento deste limite para que mais contribuintes pudessem regularizar sua situação. “Quando o projeto foi encaminhado à Câmara Municipal, o prefeito já alterou para 400 UFM´s, o que ampliou a faixa de contribuintes para regularizar os créditos”, disse.

Durante a votação, os vereadores aprovaram a Emenda nº 1 ao projeto de Lei Complementar nº 16/2017, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Valter Moreno, que alterou e acrescentou dispositivos ao Artigo 5º, aumentando as opções de parcelamento para os contribuintes. “A emenda tem como objetivo ajudar o Poder Executivo na arrecadação, aumentando as opções de parcelamento. Os contribuintes terão uma ferramenta legal e transparente para propor o parcelamento de seus débitos perante o fisco municipal”, explicou Valter Moreno.

Para se ter ideia de como a emenda ampliou as formas de pagamento, uma das condições que o projeto encaminhado pelo Executivo oferecia, estabelecia que o desconto de 80% das multas e cancelamento de 80% dos juros moratórios dos débitos, em até 36 parcelas mensais, exigia pagamento mínimo de 20% a vista, ou seja, era preciso dar uma alta entrada para conseguir o desconto.

A mudança proposta pelo vereador Valter Moreno retirou a exigência do pagamento mínimo a vista para o parcelamento da dívida.

O número de parcelas também aumentou. A proposta inicial era de até 36 parcelas. A emenda de autoria do vereador Valter Moreno ampliou para até 60 parcelas. As alterações possibilitam mais flexibilidade para o contribuinte ficar em dia com o fisco do município.

Parcelamentos

Com a aprovação da emenda de autoria do vereador Valter Moreno, o contribuinte que aderir ao PERT poderá recolher o valor do débito consolidado com os seguintes benefícios: desconto de 90% das multas e cancelamento de 90% dos juros moratórios dos débitos, vencidos até 31 de dezembro de 2016, para o pagamento à vista; dedução de 80% das multas e cancelamento de 80% dos juros moratórios dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016, para pagamento em até 12 parcelas mensais; redução de 70% das multas e de 70% dos juros moratórios dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016, para parcelamentos de até 24 parcelas mensais; redução de 60% das multas e de 60% dos juros moratórios, dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016, para parcelamentos em até 36 parcelas mensais; redução de 40% das multas e de 40% dos juros moratórios, dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016, para parcelamentos em até 48 parcelas mensais; redução de 20% das multas e de 20% dos juros moratórios, dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016, para parcelamentos em até 60 parcelas mensais. Se a data de vencimento da parcela recair em dias sem expediente bancário, o pagamento deverá ser efetivado no primeiro dia útil subsequente.

Lei Complementar nº 331/2017

Valter Moreno também apresentou a Emenda a Lei Complementar nº 331/2017, que regulamenta o parcelamento de créditos tributários e não tributários no município de Tupã, nos termos do art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 167, de 27 de outubro de 2009, que instituiu o Código Tributário, dando nova redação aos artigos 5º e 18º.

Segundo o vereador Valter Moreno, a alteração na lei visa resguardar os contribuintes que necessitem realizar parcelamentos autorizados pelo LC nº 331/2017, mas que porventura já tenham parcelamentos ou  acordos judiciais ou extrajudiciais. Dessa forma, o contribuinte pode parcelar novamente sua dívida.

A emenda aprovada pela Câmara Municipal estabeleceu as seguintes alterações no artigo 5º: § 1º  não será concedido parcelamento após o quarto descumprimento; § 2º o disposto neste artigo não se aplicará aos parcelamentos e acordos judiciais ou extrajudiciais, realizados antes da vigência desta Lei Complementar.

Já o artigo 18 do Projeto de Lei Complementar nº 15/2017 sofreu as seguintes alterações: § 4º O disposto neste artigo não se aplicará aos parcelamentos e acordos judiciais ou extrajudiciais, realizados antes da vigência desta Lei Complementar. 


Publicado por: Assessoria de Comunicação

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