Paulo Henrique e Ribeirão defendem implantação de Programa de Recuperação Fiscal Municipal

Projeto busca saldar dívidas tributárias junto a Fazenda Municipal, com abatimento de juros e multas

Publicado em: 25 de fevereiro de 2021

Os vereadores Paulo Henrique Andrade (PSDB) e Antonio Alves de Sousa "Ribeirão" (PP) solicitaram ao prefeito Caio Aoqui (PSD) que seja implantado no município de Tupã, o Programa de Recuperação Fiscal Municipal (Refis), por meio de Projeto de Lei Complementar, para que o contribuinte possa saldar através de parcelamento ou quitação, todas as suas dívidas tributárias junto a Fazenda Municipal, com abatimento de juros e multas.
 
A indicação feita pelos vereadores foi subscrita pela vereadora Cláudia Aparecida da Silva (PP). Após ser lida na sessão do dia 22 de fevereiro, a solicitação foi encaminhada ao Poder Executivo. 
 
De acordo com os parlamentares, a pandemia do coronavírus trouxe uma grave crise econômica de proporções gigantescas, afetando principalmente a população mais carente e os microempresários, como por exemplo, no ramo de salão de beleza e cabeleireiros, mototaxistas, bares, restaurantes e afins, os quais na condição de contribuintes perderam poder aquisitivo, atrasando ou deixando de saldar os tributos municipais.
 
Paulo Henrique observou que a economia do país desacelerou por causa da pandemia. Além disso, observou que a população vem sofrendo com o aumento de preço dos alimentos, energia elétrica, combustíveis e tributos. “O município precisa dar sua contrapartida, por isso, é necessário pensar num Refis. É preciso ter essa sensibilidade neste momento, pois não está nada fácil para a população, principalmente para os mais carentes”, observou. 
 
Diante deste cenário, a proposta dos vereadores Paulo Henrique e "Ribeirão" busca trazer benefícios de mão dupla. Isso porque, se de um lado permite ao contribuinte o pagamento em prestações de seu débito; do outro, a Fazenda Municipal arrecada o valor devido que, de outra maneira, dificilmente seria recebido.
 
A redução de juros e multas aos débitos atrasados, referente aos tributos municipais, assim como a concessão de descontos aos que pagarem em dia, possibilita a arrecadação desses valores de forma mais rápida; além de possibilitar condições compatíveis com a atual situação econômico-financeira pela qual passa o país, e consequentemente, o município.
 
Por fim, o programa deverá ser destinado tanto às pessoas físicas quanto jurídicas em débito com a Fazenda Municipal, extensivo a todos os débitos, independentemente de sua natureza, inscritos ou não como Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. O projeto também inclui débitos que já tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, observando as normas pertinentes referentes ao programa.


Publicado por: Assessoria de Imprensa

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