Câmara Municipal aprova alteração no Código Tributário Municipal

A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei complementar nº 17/2011, que altera o parágrafo 6º do artigo 124 da lei complementar nº 167. A mudança é uma reivindicação do vereador Valdir de Oliveira Mendes.

Publicado em: 18 de agosto de 2011

 

Mudança é uma solicitação do vereador Valdir
 
A Câmara Municipal aprovou, na sessão do dia 15 deste mês, o projeto de lei complementar nº 17/2011, que altera o parágrafo 6º do artigo 124 da lei complementar nº 167, de 27 de outubro de 2009 (Código Tributário Municipal, acrescentando-lhe o parágrafo 7º. A mudança é uma reivindicação do vereador Valdir de Oliveira Mendes.
O artigo 124 parágrafo 6º do Código Tributário Municipal preconiza a isenção de IPTU para portadores de necessidades especiais, incapacitados para exercer qualquer trabalho, e pacientes clínicos, portadores de doenças graves, em estado terminal. Antes da alteração aprovada pelos vereadores, era preciso comprovar renda familiar mensal máxima de 21 unidades fiscais do município (UFM) para ter o direito de serem isentos do pagamento de IPTU.
            A indicação feita pelo vereador Valdir teve o objetivo de elevar o valor limite da UFM para que essas pessoas sejam isentas do pagamento do IPTU, uma vez que estão impossibilitados de trabalhar. A proposta visa equiparar o valor da UFM concedido aos aposentados maiores de 65 anos, que atualmente é de 32 unidades fiscais do município.
Atendendo a solicitação do vereador Valdir, o prefeito Waldemir Gonçalves Lopes encaminhou o projeto de lei complementar nº 17/2011, que altera o parágrafo 6º do artigo 124 da lei complementar nº 167.
De acordo com vereador Valdir, a alteração Código Tributário Municipal trará benefícios para os portadores de necessidades especiais que possuem inúmeras despesas com médicos e remédios, o que torna mais difícil estarem adimplentes com as contas mensais.
 
Tiago Pettenuci
Assessor de Comunicação


Publicado por: Tiago Pettenuci, assessor de comunicação

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